TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CHEQUE E NOTA PROMISSÓRIA
POUPANÇA — EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ESTADO DO PARANÁ - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS - CORREÇÃO MONETÁRIA - SENTENÇA - CÁLCULO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA FEDERAL DE ............... ........, brasileiro, casado, aposentado, portador da C.l. RG sob n° ....................... PR e do CPF/MF n° ........, e ......, brasileira, casada, do lar, portadora da C.I. RG sob n° ........, residentes e domiciliados na rua ..................., por intermédio de sua procuradora que este subscreve, consoante procuração em anexo, com escritório profissional na rua ........., onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL Contra a ........, pessoa Jurídica, com fins lucrativos, com endereço a Rua ......... onde recebem intimações, com fulcro no artigo 730 do Código de Processo Civil, pelas razões e fato e de direito a seguir expostas: Os exeqüentes mantiveram conta de Poupança aberta junto à ré no período de junho de 1.987 á fevereiro de 1.989, Conta n° ..............., Agência .................., e a AÇÃO CIVIL PÚBLICA sob o n° 98.0016021-3, proposta pela ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE DEFESA DO CONSUMIDOR APADECO, contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando o crédito para todos os poupadores do Estado do PR, com contas iniciadas ou renovadas até .............. e .............., o pagamento das diferenças a menor na aplicação da correção monetária, as cadernetas de poupança com base no I PC nos meses de junho de 1.987 e janeiro de 1.989, beneficiou-os dando-lhe o direito de exigir que sua conta de poupança, que não recebeu as corretas correções nos Planos de Governo Bresser e Verão, fossem corrigidas com base no Ipc, conforme sentença. A ré foi intimada em data de 16/04/99, sendo que em 17 de março de 2.000 o MM Juiz prolatou sentença julgado procedente o pedido formulado na inicial, para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar aos poupadores do estado do Paraná, nas contas de caderneta de poupança mantidas junto á ré, o valor da diferença apurada entre o que foi efetiva mente creditado em suas contas, de acordo com o IPC apurado em junho de 1.987 e janeiro de 1.989, acrescidos de juros contratuais de 0,5% ao mês, devendo ser corrigido até o efetivo pagamento, na forma da Lei 6.899181, a contar da data devida, acrescida ainda de juros moratórios à base de 0,5% ao mês a partir da citação em 16104199. A Ré apelou da sentença ao TRF :4, e teve o recurso negado por ',Unanimidade, pela 31 Turma julgadora. Veja-se: sete No que tange ao Plano Bresser, a lei que altera critério de remuneração dos depósitos em Caderneta de Poupança não incide sobre os contratos cujo trintídio se tenha iniciado ou renovado anteriormente à sua vigência. Quanto ao Plano Verão, o contrato de depósito se aperfeiçoa no momento em que a importância é depositada para a remuneração de 30 dias, tendo o depositante direito adquirido á remuneração contratada, quando se verificar o prazo contratual, Os contratos efetuados ou renovados antes da edição da medida provisória MPR 32189 regem-se pelas normas anteriores vigentes. O referido acórdão transitou em julgado em 16 de outubro de 2.001. DOS REQUERIMENTOS Os autores apresentam todos os extratos analíticos fornecidos pela ré, e demonstrativo das diferenças apuradas, bem como planilhas evolutivas das diferenças apuradas, corrigidas pelo IPC, com acréscimos de juros contratuais de 0,5% ao mês, e mais juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação. Diante do exposto, requerem digne-se V.Exa. determinar a citação da CAIXA ECONÔMICA para que concorde com o cálculo apresentado ou oponha embargos à execução. Havendo concordância da requerida ou na omissão desta, requer digne-se Vossa Excelência que determine o pagamento no prazo de 24 horas, sob pena de arresto em moeda, dado às atividades da ré. Dá-se à causa o valor devido para os autores de R$ 1.519,90 (um mil quinhentos e dezenove reais e noventa centavos). Requerem ainda, a condenação da ré em honorários advocatícios de sucumbência a base de 10% , em razão de que os autores necessitaram contratar serviços profissionais de escritório jurídico para ter os seus direitos satisfeitos. Nestes termos, Pede Deferimento Local,....de..........de........ ..................... Advogado
