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re -, INDENIZAÇÃO - EMPRESA QUE SE RECUSA A RECEBER A DÍVIDA - INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PREJUÍZO PROFISSIONAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO

CONSUMIDOR — INDENIZAÇÃO - EMPRESA QUE SE RECUSA A RECEBER A DÍVIDA - INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PREJUÍZO PROFISSIONAL

Recurso
re -
Tribunal

Ementa

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de ................, Estado do ................. ................ e .................. (de ora em diante apenas REQUERENTES, por seu advogado adiante assinado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor ação cautelar inominada, em face de ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS ........... (de ora em diante ................, pelo que expõe e fundamenta em seguida. 1 - Ela brasileira, casada, arquiteta, portadora do RG n.° .................. e inscrita no CPF sob o n.° ............. e ele brasileiro, casado, comerciante, portador do RG n.° ................. e inscrito no CPF sob o n.° ............., ambos residentes e domiciliados na Rua ........., n.° ........, .........° andar, apartamento ......., Alto da ........, na cidade de ................, Estado do ................. 2 - Conforme instrumento de procuração no prazo legal, com escritório profissional na alameda .........., ......, conj. ........., na cidade de ................, Estado do ................, onde recebem intimações. 3 - Arts. 798 e seguintes do CPC. 4 - Pessoa jurídica de direito privado com sede na cidade de ................, Estado do ................, na avenida ................., n.° ........... e inscrita sob o CNPJ n.° ............... Aos ........... dias do mês de ............. de ............ (ontem), os REQUERENTES foram surpreendidos - porque nunca antes notificados - pela descoberta de estarem incluídos num sistema de restrição de crédito (SPC), a pedido e indicação da ................. O valor da suposta inadimplência lançada pela ................ é de apenas e tão-somente R$ ............. Isso mesmo, pouco mais de .............! E a surpresa revelou-se em momento que pode causar prejuízos realmente irreparáveis. É que a primeira requerente, .............., foi recentemente nomeada Diretora da ..................... A .............. está por assinar sim contrato de R$ .............. mi lhões de reais com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para regularização de lotes e construção de casas populares, nos termos da notícia em anexo'. Como diretora da empresa e, por isso, signatária do futuro contrato, ................. foi alertada que a assinatura do instrumento ficava vinculada à baixa da restrição. Segundo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a vedação se dá em atenção a normas do BANCO CENTRAL DO BRASIL. Pasma com o acontecido, ................ imediatamente procurou a ................ para quitar o valor indicado, mesmo sem saber do que se tratava, pois, como foi dito, nunca antes fora avisada do ocorrido. Descobriu, então, que a restrição se dera em razão de uma fiança locatícia a qual se comprometera há dois anos atrás. Mesmo sem saber a real situação da suposta pendência - em especial ante a gravidade do ocorrido -, insistiu junto à ................ pela quitação do débito de pouco mais de sessenta reais. Nova surpresa: ................ se recusou a receber os sessenta e dois reais (mesmo com as correções legais), alegando que o valor era muito superior, precisando levantar as informações para, só depois, verificar quanto dê fato seria, mantendo, enquanto isso, o nome de ................ no sistema de restrição de crédito. Na versão da ................, o aviso não teria sido entregue a .................. porque já o fora para o devedor principal. Enquanto isso, não apenas ................, como o própria Companhia ......................... (leia-se a população em geral), resta extremamente prejudicada, não tendo outra opção senão provocar a tutela jurisdicional. Só de uma coisa não se pode duvidar, data venia: previamente notificados do problema, os REQUERENTES jamais deixariam incidir uma restrição como essa - com todos os problemas daí decorrentes - por pouco mais de sessenta reais! II. O dever da ................ de informar tanto a inadimplência do devedor principal como, em especial, o envio dos nomes aos sistemas de restri ção de crédito - sucedâneo do direito à informação dos REQUERENTES - decorre, antes mesmo do Código de Defesa do Consumidor, da disciplina geral do direito civil/contratual. Mas está no CDC a previsão expressa acerca da matéria: Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no artigo 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. (...) § 2°. A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por es