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TJRS, Ap ., INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - INSCRIÇÃO DE NOME NO SERASA E SPC

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJRS. Ap ..

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO

Em revisão editorial

BANCO — INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - INSCRIÇÃO DE NOME NO SERASA E SPC

Recurso
Ap .
Tribunal
TJRS

Ementa

Exmo. Sr. Juiz de Direito da ..........ª Unidade dos Juizados Especiais (.............) de ............. Ação indenizatória com pedido de tutela antecipada 1- ......, brasileira, divorciada, comerciante, residente e domiciliada nesta capital à rua ...... CEP ....... com RG n° ............./CE e CPF/MF n°..........., por meio de seu advogado signatário, vem respeitosamente à presença de V. Exa. propor a instauração do devido processo legal, segundo o rito especial da Lei n° 9.099/95, a fim de obter INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de BANCO .... S/A, pessoa jurídica, CNPJ/MF..............., com sede na cidade de ..........., Estado de .............., à Av. ........., CEP ........., e ......PROMOTORA DE VENDAS LTDA, pessoa jurídica, com sede também em ........... capital, na Rua ......, Centro, CEP ......, expondo para tanto as razões de fato e de direito que adiante seguem: Inicialmente 2 - Cumpre desde logo demonstrar a competência desta Unidade dos Juizados Especiais de ............. para conhecer e julgar a presente causa, uma vez que, primeiro, residindo a autora em área sob jurisdição desta Unidade e, segundo, tratando-se de demanda indenizatória, assim dispõe o art. 4º, III, da Lei nº 9.099/95 para tais circunstâncias. 3 - Em segundo lugar, demonstrada a necessidade da autora em recorrer à Justiça Especial posto que carece de condições econômicas para arcar com os ônus de semelhante demanda perante a Justiça comum, sobretudo o lapso temporal que fatalmente decorreria até a efetiva entrega da prestação jurisdicional, requer de V. Exa. se digne a cumprir os atos processuais necessários por meio de qualquer meio célere de comunicação, tal como fax, telefone ou mesmo correio eletrônico (Internet), sem que isto represente inobservância dos princípios atinentes ao rito especial, delineados no art. 2 da referida lei. Antes, que isto signifique seja impressa à corrente demanda a celeridade suficiente e presteza necessária ao co nhecimento da violação - patente - que os demandados perpetraram contra a autora e sua conseqüente reparação, servindo-se este juízo de qualquer um desses meios, inegavelmente idôneos ante o avanço tecnológico em que nos encontramos atualmente. Comentando o assunto, Joel Dias Figueira Junior, assinala a oportunidade do uso de novas tecnologias, sobretudo da informática, a auxiliar a jurisdição especial, lembrando aos mais refratários que a antiga máquina de escrever, hoje obsoleta, fora em outros tempos motivo de argüições de nulidade, finalmente apelando para que usemos todos (os operadores do direito) do bom senso e não sejamos alheios às mudanças tecnológicas. Dos Fatos 4 - Em meados de ........., a promovente resolveu adquirir um som toca-discos à laser nas Lojas Americanas, optando por pagar o bem a prazo, através de financiamento junto ao banco promovido em 10 parcelas de R$ ....................., sucessivas e mensais. 5 - Todas as parcelas foram pagas, algumas até antes do vencimento (vide comprovantes autenticados em anexo). Não obstante, a promovente passou a receber mensagens de cobrança via correio (vide correspondências em anexo), relativas à última parcela, cujo vencimento se deu em ............... e que inclusive fora paga antes desta data, culminando no lançamento de seu nome em serviço de proteção ao crédito da cidade de ............., efetivado pela segunda promovida. 6 - A promovente é comerciante que se vale do bom nome na praça para exercer suas atividades, de modo que só a inscrição injusta já lhe afetou negativamente os negócios. Após a última correspondência, onde constava aviso de desconsideração no caso de pagamento, a promovente, dirigindo-se ao Serviço de Proteção ao Crédito na cidade de ............., constatou a indevida inscrição, obtendo declaração nesse sentido do SPC em .................. (ver documento em anexo). 7 - Em virtude do abuso de direito e da cobrança indevida de valores, resultando em danos à dignidade e ao crédito da autora, resta-lhe tão somente recorrer ao Judiciário para obter a devida reparação. Do Direito 8 - Não cabem maiores considerações sobre o direito da autora. Provados os fatos, o direito tornar-se-á certo, qual seja, obter indenização por danos morais resultantes da injustificável conduta dos promovidos. A regra matriz da reparação civil, pela qual todo aquele que causa dano a outrem fica obrigado a repará-lo - corolário do neminem laedere latino -, encontra-se no art. 159, do Código Civil. 9 - Conferindo à reparação de dan