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ENERGIA ELÉTRICA - SUSPENSÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESSARCIMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO

CONSUMIDOR — ENERGIA ELÉTRICA - SUSPENSÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESSARCIMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER

Recurso
Tribunal

Ementa

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de .......... ..........., português, casado, aposentado, portador do CPF nº ........, residente e domiciliado na Estrada ........., nº ...., ..........., ....., vem propor, como de fato propõe, uma ação de ressarcimento e de execução de obrigação de fazer, contra a ......., com sede na Av. ........, Centro, ............, ....., pelos fatos e fundamentos que, a seguir, passa a expender: DOS FATOS Há cerca de um ano um funcionário da .......compareceu na residência do autor e afirmou que teria constatado a existência de uma suposta fraude no relógio que marca o consumo da energia elétrica. Assim, sob ameaça de corte de fornecimento de energia elétrica, o que iria acarretar um grande transtorno ao autor, a ....... exigiu que este assinasse uma confissão de dívida e concordou no parcelamento do pretenso débito em 24 (vinte e quatro) parcelas de R$ ..............., perfazendo um montante de R$ ........ Ocorreu, de fato, a coação irresistível prevista no art. 151 do novo Código Civil. Além do mais, cumpre salientar que, na ocasião, o autor não estava em perfeitas condições de saúde e com discernimento suficiente para bem avaliar as conseqüências da assinatura de tal contrato; fato este que será devidamente comprovado, possibilitando, assim, que seja declarada a sua anulação. Deve ser, ainda, esclarecido que foi cumprida algumas parcelas do acordo e, agora, mais recentemente, o autor foi conscientizado de que o referido contrato de "financiamento de débito" não tem suporte legal, pelo argumento de que o débito a que se refere é totalmente inexistente. E, ademais, não poderia ser cobrada, a parcela derivada do contrato de "financiamento de débito ", juntamente com a tarifa de fornecimento atual de energia elétrica pois que são de natureza diferentes; e, além disso, a possibilidade do não pagamento da fatura, na sua totalidade (incluída a parcela do financiamento), poderia implicar no corte de fornecimento de energia elétrica - atitude esta que seria totalmente ilegal. O fornecimento da energia e luz elétrica é controlado pelo medidor ou relógio e, mensalmente, a ............ remete ao autor a respectiva conta que deve ser paga, rigorosamente, em dia, nos respectivos vencimentos. Esta é a obrigação do consumidor. Mas, no entanto, na hipótese dos autos, insiste a ré no pagamento dos exorbitantes valores constantes na fatura (documentos em anexo), sob ameaça de desligamento no fornecimento de energia e luz elétrica (conforme se comprova com o documento em anexo), sujeitando, o autor, a irreparáveis e elevadíssimos prejuízos e transtornos. Em conseqüência, o autor vem se socorrer das medidas judiciais adequadas para a proteção de seu direito, no sentido de que a ............ se abstenha a cobrar o débito constante no "contrato de financiamento", juntamente com a fatura que demonstra o valor da tarifa, correspondente ao consumo atual do fornecimento da energia elétrica; e que se abstenha de suspender ou interromper o fornecimento da energia elétrica pelo não pagamento das parcelas constantes no referido contrato de financiamento. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS A ............-............. é uma sociedade anônima, com personalidade jurídica de empresa privada, não se podendo transfigurar-lhe em sociedade de economia mista ou ente paraestatal. O simples fato de ser concessionária de serviço público, não lhe retira a condição de ente privado - sociedade anônima, regida pela Lei de Sociedades Anônimas. A ............-.............. é regida pela Lei de Sociedades Anônimas e objetiva lucros através das tarifas cobradas dos usuários; tarifas estas que não tem conotação tributária. Tem-se a condição de serviço público quando o Estado, por si ou por uma concessionária, oferece utilidade ou comodidade material à coletividade, ao público (serviço público) que dela se serve, se quiser. Neste caso, pelo serviço ofertado ao público, se irá cobrar "tarifas", que correspondem à contrapartida que os usuários pagarão ao prestador daquela comodidade ou utilidade pelo serviço que lhes está prestando. Isto quer dizer que a prestação do serviço público é feita em nome do poder público só que há a obrigação de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro inicial, no caso desrespeitada pela concessionária quando altera a permissão quebrando aquele equilíbrio; no caso, desrespeitada pela concessionária quando altera os princípios de direito cobrando valores à título de "revisão de faturamento" sem a correspondente con