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STJ, RECURSO ESPECIAL ., DANO MATERIAL - DANO MORAL - JÓIA - CEF - GUARDA - ROUBO - RESPONSABILIDADE - CONSUMIDOR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. RECURSO ESPECIAL ..

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Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SP

RESPONSABILIDADE CIVIL

Em revisão editorial

INDENIZAÇÃO — DANO MATERIAL - DANO MORAL - JÓIA - CEF - GUARDA - ROUBO - RESPONSABILIDADE - CONSUMIDOR

Recurso
RECURSO ESPECIAL .
Tribunal
STJ

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE .............. Autos n.º .............. Autor .......... Réu ............. ............., já qualificado nos autos supra mencionados, por seu advogado que assina ao final, vem perante Vossa Excelência apresentar sua IMPUGNAÇÃO à contestação trazida pelo réu aos autos, nos seguintes termos de fato e de direito: Passarei a analisar de forma individual cada um dos tópicos apresentados pela ré em sua contestação. DO ALEGADO DANO MATERIAL. Mostra-se perfeitamente passível de indenização a atitude de reembolsar o autor a menos do devido. Primeiro porque não houve perda das jóias e sim roubo. Segundo, porque a ........... pagou valor ínfimo no que pertine à indenização pelo roubo que agora chama de perda. Ocorre que a ........... ao contratar com seus clientes oferece apenas o que lhe interessa com relação ao contrato, pois não fornece as cláusulas contratuais que regem os contratos de mútuo para que seus clientes possam estar a par do que realmente contrataram. Isso, se o autor não pudesse a qualquer título rever as cláusulas de um contrato abusivo e lesivo ao consumidor como é o de penhor da ........... Econômica Federal, que sequer traz de forma clara e adequada informações sobre seus serviços. Senão vejamos o art. 6.º do CDC : "art. 6..º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem". (grifei) Portanto, restou à ........... estrebuchar após o roubo NAS SUAS DEPENDÊNCIAS. Deve sim pagar o que realmente valem as jóias lá empenhadas. Deve se responsabilizar pelo valor real do bem posto em garantia, caso contrário aí sim estaria acontecendo um enriquecimento ilícito, e o mais grave, às custas do hipossuficiente. Conseqüentemente, impõe-se ao réu a TEORIA DO RISCO, onde no dizer de Silvio Rodrigues: "a teoria do risco, se inspirava na preocupação de facilitar ao operário a obtenção do ressarcimento, livrando-o do encargo de produzir a prova da culpa se seu empregador. Desde o momento em que fica comprovada a existência de dano, entre o fato gerador e o prejuízo, quer tenha o agente agido culposamente, quer não, há o mister de reparar." Senão vejamos a seguir : "CIVIL E COMERCIAL. PENHOR MERCANTIL. JÓIAS. ROUBO. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS BANCOS. 1. O roubo de jóias empenhadas nos bancos não consubstancia caso de força maior dirimente da responsabilidade civil da casa bancária mutuante frente ao mutuário dono da coisa móvel posta em garantia pignoratícia. 2. A obrigação de indenizar da CEF, mutuária e credora pignoratícia, por extravio de coisa empenhada, se impõe também em face da previsibilidade e evitabilidade do evento danoso. 3. Afasta-se a cláusula alusiva que prevê o ressarcimento dos danos em valores que não correspondem ao real valor da coisa empenhada. 4. Apelo improvido. (Julgado : AC 92.01.19568-0/BA; Apelação Cível, Relator Juiz Nelson Gomes da Silva, Quarta Turma, por unanimidade negaram provimento ao recurso, TRF 1.ª Região, DJ 06/05/1993, pág. 16368). DA SUPERVALORIZAÇÃO DAS JÓIAS POR PARTE DO AUTOR. Não há supervalorização alguma acerca das jóias por parte do autor. O que há é uma indignação no sentido de ter sido despojado de seus bens e não ter o respeito devido, seja ele moral ou material. A dor é ainda maior quando vemos a ........... dizer que o autor está querendo se enriquecer desonestamente. Em se tratando de má-fé, não é o autor que age dessa forma mas sim o réu quando insiste em não indenizar, abarrotando as varas cíveis da Justiça Federal de processos quando na verdade poderia de forma simples, justa, legal, e acima de tudo, moral, pagar o que deve a seus consumidores que lesa sem a menor preocupação. O que ocorre é que a avaliação fei ta pela ........... é a mais baixa possível, sem se ater ao trabalho da jóia, sua raridade , seu valor intrínseco, etc. Quando a ré diz que é legitimada para promover o leilão dos bens quando inadimplida a obrigação sem que ela seja renovada, tomando como base o valor da avaliação e não o valor comercial da jóia, não pode trazer para essa demanda tais dizeres por não ser o fato concreto que ora se aprecia Excelência. O autor jamais deixaria de adimplir tais contratos tendo em vista o relógio descrito na exordial que lhe foi deixado por seu avô e que somente foi empenhado por total falta