TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SP
RESPONSABILIDADE CIVIL
Em revisão editorial
AÇÃO CIVIL PÚBLICA — MINISTÉRIO PÚBLICO - PLANO DE SAÚDE - CLÁUSULA ABUSIVA - LEGITIMIDADE ATIVA - INTERESSE DIFUSO - DIREITO DO CONSUMIDOR - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara Civil da Comarca da Capital: O Ministério Público do Estado de ......................, através de suas representantes legais que esta subscrevem, nos termos do art. 129, inciso III, da Constituição Federal, do art. 25, inciso IV , alínea "a" da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº8.625,12/12/93-LONMP), e dos arts. 3º, 4º, 5º, 11 e 12 da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública-LACP) e arts. 81, inciso III, da Lei 8078/90(Código de Defesa do Consumidor-CDC), vem à presença de V. Exª. com fundamento nos Arts. 47 e 51, incisos IV e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA com o pedido de antecipação de tutela "INAUDITA ALTERA PARS " contra as Administradoras responsáveis pelos PLANOS DE SAÚDE, .......... - R. .......... (cujo contrato não informa o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CNPJ); ..........-.......... - R. .............., ......,.............; ..........-..............; ............ - R. .........., .... CNPJ ..........; ..........-............., (Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.) - Av. .............- sala ..... - ......, CNPJ (MF) .........; .............. - Av. ............., .... ; (TODOS LOCALIZADOS NO ..........-...), pelos motivos de fato e de direito que passam a expor: DA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Por imperativo Constitucional, inserido no art. 129, III, além da Lei nº 7.347/85, Lei 8.625/93, já citados, incumbe ao Ministério Público promover a Ação Civil Pública em defesa dos direitos e interesses transindividuais, difusos, coletivos, e os individuais homogêneos. De acordo com os contratos anexos, que instruem a presente Ação, fica de logo evidenciado que os planos de saúde elencados impõem cláusulas que não permitem ao usuário a informação adequada e clara sobre os diferentes serviços de assistência médica, sem as especificações corretas das características, qualidades e preços, bem como os riscos que transferem ao usuário, tais como: cláusulas contraditórias, limitativas de internação e de quantitativos de exames, existência de espaços em branco entre cláusulas ensejadoras de exclusão de tratamentos médicos, impressão ilegível e letras minúsculas, em flagrante descumprimento ao previsto nos art. 6º, inc. III, 30 e 31 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor A existência destes planos de saúde tem sua permissividade para explorar os serviços de saúde com base no art. 197 da Constituição, tratando-se, destarte, de serviço de relevância pública, decorrendo daí o direito do cidadão ao serviço médico e hospitalar adequados. O Estado, entendido como Poder Público, a quem incumbe tal serviço, vem abrindo espaços cada vez maiores à atuação da rede privada permissionária de tal serviço, sujeitando o consumidor vulnerável a contratos que não conhece, não discute e muitas vezes sequer tem acesso aos mesmos, caracterizando situações de desamparo ao seu direito. O reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor é um preceito legal previsto no art. 4º, inc. I do CDC, que preceitua: "Art. 4º: A Política Nacional de Relações de Consumo tem pôr objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito a sua dignidade, saúde, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo."E o inc. VI do mencionado Art., traça a política nacional a ser observada nas relações de consumo que devem ter por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e equilíbrio nessas relações, devendo ser coibidos e reprimidos todos os abusos praticados no mercado e que possam causar prejuíz os aos consumidores, inclusive de ordem vital, como é a proteção a saúde. Nos termos do art. 6º, incs. 1º. IV, V, VI e VII, do mesmo diploma legal (CDC) está positivada, além de outros, a proteção contra práticas e cláusulas abusivas, impostas no fornecimento de produtos e serviços. O inc. III do art. 4º do CDC positiva a boa fé objetiva, que pressupõe um nível básico, mínimo, de informação ao consumidor, a ser observado nos contratos, em respeito ao que dispõe o art. 51, inc. IV da mesma lei, de modo a ensejar transparência
