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STF, Apelação Cível 109.527-4, ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING - COBRANÇA EM EXCESSO - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM CONTRATO BANCÁRIO - RESTITUIÇÃO - CONTRATO DE ADESÃO - NULIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. Apelação Cível 109.527-4.

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Acórdão

CONTRATO DE "LEASING"

ARRENDAMENTO MERCANTIL

BANCO — ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING - COBRANÇA EM EXCESSO - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM CONTRATO BANCÁRIO - RESTITUIÇÃO - CONTRATO DE ADESÃO - NULIDADE

Recurso
Apelação Cível 109.527-4
Tribunal
STF

Ementa

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ....a Vara Cível da Comarca de ............ Autos processuais nº ...... Requerente: .................................. Requerido: ........................................... ........., já identificado nos autos processuais supra enumerados, por seu bastante procurador judicial, infra assinado, com o devido acato e respeito VEM perante Vossa Excelência apresentar MEMORIAIS ESCRITOS no procedimento restituitório do contrato de arrendamento mercantil, contra .................., instituição financeira também já ali identificada, fazendo na exata forma do Direito vigente e esperando ao final serem providas suas razões de ingresso. 1. DOS FATOS. O requerente, distribuiu perante este Douto Juízo de Direito procedimento Restituitório, basificado em contrato de arrendamento mercantil, este visando a aquisição de bem, configurando-se o leasing financiamento ou mútuo com garantia do objeto financiado. A operação restou firmada aos ........, vencendo-se aos ........, amortizável em 38 (trinta e oito) prestames, sendo o valor total do bem de R$ ............. (............), e as prestações no valor unitário de R$ .......... (...........). O contrato de arrendamento mercantil objeto, poderia ser expresso da seguinte forma: Valor principal 38 x Cr$ .......... Cr$ ............ VRG Valor Pago à Vista Cr$ ............ VRG 38 x Cr$ .......... Cr$ ............ Total do VRG quitado Cr$ ............ Valor total cobrado pelo requerido Cr$ ............. Denota-se que, no momento em que foi firmada a operação, foi pago à vista o montante de Cr$ ............ (.......), correspondentes à 69,18% (sessenta e nove vírgula dezoito por cento) do valor total do bem, o que imediata e logicamente, deveria reduzir o valor fixado contratualmente para a quantia de Cr$ ............ (.......). A inicial discorreu acerca das abusiv idades existentes perante a contratação de arrendamento mercantil, demonstrando através de cálculos, o acréscimo de valores pretendido pelo requerido. A auditoria unilateralmente realizada, em analisando todos os termos da contratação de arrendamento mercantil e os pagamentos efetuados, comprovou a cobrança de valores superiores aos efetivamente devidos, a antecipação do VRG sem dedução no cálculo do requerido e a imposição de encargos excessivos, embutidos nas contraprestações. Desfilando embasamento legal e jurisprudencial, comprovou o requerente que o contrato de arrendamento mercantil objeto, submete-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor, e ainda, que a legislação específica e reguladora de tal espécie contratual, veda as condutas praticadas pelo requerido. Comparecendo às fls. 150 a 181 do caderno processual, o requerido apresentou sua contestação aos termos da inicial restituitória, invocando preliminarmente, a carência do acionamento adotado por falta de interesse de agir, e adentrando no mérito, discorreu acerca da obrigatoriedade contratual, da validade do contrato de arrendamento mercantil e da viabilidade dos encargos praticados. Foi requerido especificação de provas na qual restou deferida a produção de provas documentais, testemunhais e periciais. Formulados os quesitos e realizada prova pericial, restou prejudicado o r. laudo pericial, pois as respostas foram calcadas apenas na análise das disposições contratuais. Mesmo assim ficou comprovado pela suplicada que houve imposição de multa moratória de 2%, juros e comissão de permanência de 3% (três por cento) a 6% (seis por cento), sem qualquer previsão contratual para sua incidência. Demonstrou ainda que o valor das contraprestações e do VRG foram pré-fixadas para todo o período contratual, contrariando o disposto pela Lei 6.099/74. Se utilizados os índices legalmente aceitos, tais sejam, o INPC mais juros de 12% (doze por cento) ao ano, obtendo-se, assim os valores das contraprestações e do VRG e comparando-se tais valores com os efetivamente pagos, o requerente seria credor do requerido pelo montante de R$ ......... (............). O r. laudo trouxe claramente nas fl. 433 que foi pago, somente de juros, à instituição financeira a quantia de R$ ......... (..........). Muitos dos quesitos apresentados ao Ilustre Perito foram prejudicados devido ao não fornecimento do contrato original. Tal prática característica das instituições financeiras somente demonstra a insegurança de trazer ao Douto Juízo os verdadeiros valores cobrados, pois só são analisados os ditames existentes no contrato, contrariando, como de