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TJRS, RECURSO ESPECIAL ., BANCO - RECURSO ESPECIAL - CONTRA-RAZÕES - CONTA CORRENTE - CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR - PENHORA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, j. 31/03/1998

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJRS. RECURSO ESPECIAL .. Julgado em 31 mar. 1998.

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Acórdão · 30/03/1998

CONTRATO DE "LEASING"

ARRENDAMENTO MERCANTIL

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA — BANCO - RECURSO ESPECIAL - CONTRA-RAZÕES - CONTA CORRENTE - CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR - PENHORA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

Recurso
RECURSO ESPECIAL .
Tribunal
TJRS

Ementa

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Presidente do Egrégio Tribunal de Alçada do Estado do ......... Recurso Especial Cível nº ............... Recorrente: ............. Recorrido: .............. ..................., pessoa jurídica de Direito Privado já identificada nos autos processuais em epígrafe, por seu bastante procurador judicial, infra-assinado, com o devido acato e respeito VEM perante Vossa Excelência apresentar CONTRA-RAZÕES ao Recurso Especial interposto por BANCO ............, instituição financeira ali identificada, fazendo-o nos exatos termos permitidos pelo ordenamento jurídico vigente, esperando ao final, ver providas suas razões de ingresso. Nestes Termos, Pede Deferimento. ............, ...../...../...... ...................... OAB/........... Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Excelentíssimos Senhores Doutores Ministros componentes da ___ Turma deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Relator da ____ Turma deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça. DAS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. Eméritos Julgadores! 1. FATOS Os recorridos foram alvo de procedimento executório, distribuído pelo agente financeiro aos ..../..../.... perante o Douto Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de .........., basificado em Termo de Adesão ao Contrato de Empréstimo em Conta-Corrente e de Crédito Direto ao Consumidor, este de nº .........., firmado aos ...../...../...... Devidamente citados e após garantido o juízo pela penhora de bens dos aqui executados, os mesmos opuseram embargos à execução quando restou demonstrado que o procedimento executório não mereceria prosperar, uma vez que embasado em Termo de Adesão ao Contrato de Empréstimo em Conta-Corrente, violando inúmeros julgados dos mais diversos tribunais que entendem que tais títulos não estão aptos a fundamentar pedidos executórios. No me smo instante restou apresentada Exceção de Pré-Executividade a qual logrou êxito em demonstrar que o título objeto da inicial executória não se revestia das características essenciais de certeza, liquidez e exigibilidade, restando assim reconhecido pela r. decisão singular, a qual, em virtude das alegações dispendidas pelos agravados, julgou extinto o processo executório, com fulcro nos artigos 267, VI e 586 do Código de Processo Civil. Irresignado com a r. sentença singular, o agravante interpôs o presente recurso de agravo de instrumento perante este Egrégio Tribunal de Alçada, alegando que o contrato exeqüendo reveste-se de liquidez, certeza e exigibilidade, uma vez que não pode ser equiparado aos contratos de saldo devedor em conta-corrente e ainda que a exceção de pré-executividade apresentada pelos agravados foi formulada intempestivamente, entendendo que a mesma deveria ter sido apresentada antes da efetivação da penhora e finalmente, que a matéria ali elencada foi a mesma trazida pelos embargos à execução, em sede de preliminar. Contudo, a interposição do recurso de agravo restou prejudicada, sendo julgada extinta sem julgamento do mérito, já que o recurso utilizado não foi o destinado a espécie. Assim, ao invés de interpor recurso de apelação contra a sentença, o recorrente utilizou-se do recurso de agravo. Descontentes com a decisão proferida, qual seja, a extinção do processo através de sentença terminativa, o recorrente interpôs o presente recurso especial, afim de que o recurso de agravo venha a ser conhecido. Insurgindo-se o recorrido, a fim de demostrar a inviabilidade de tal conversão. Tais os fatos necessários. 2. PRELIMINARMENTE. DA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. O ordenamento jurídico prima por formalidades para que as pretensões deduzidas em juízo sejam válidas e eficazes. Assim, determina a existência de certos requisitos a serem cumpridos para que a intenção do autor seja oportuna. Com essa finalidade, criaram-se os pressupostos processuais, ou seja, a instituição de ditames para que o indivíduo exerça o seu direito de ação, isto é, a existência da possibilidade de se buscar em juízo a proteção de um direito. Em matéria de recurso, além dos pressupostos processuais gerais devem estar presentes os pressupostos específicos para a configuração da possibilidade de interposição de determinado meio recursal. Dessa forma, a lei institui os parâmetros de admissibilidade e cabimento do recurso. Conforme Art.105 III, "c" da Constituição Federal, o Recurso Especial destina-se a apreciação, pelo Supremo Tribunal F