RESPONSABILIDADE CIVIL
TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIRO
COMPANHIA AÉREA — EXTRAVIO DE BAGAGEM - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - DANO MATERIAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - MEMORIAL
- Recurso
- Recurso Extraordinário .
- Tribunal
- STF
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ..... ........, já devidamente qualificado nos autos de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS N.º ..../..., proposta em face de .....- .... e ......., através de seus advogados abaixo assinados, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS através de MEMORIAIS ESCRITOS discorrendo sobre questões de fato e de direito que passamos a expor: 1. BREVE RELATO DOS FATOS E DO HISTÓRICO DO PROCESSO Em data de .../.../... o autor realizou uma viagem aérea através da empresa-ré, saindo de ..... com destino à ..... Chegando ao destino- ....., verificou que sua bagagem havia sido extraviada e, comunicando a empresa-ré, esta não soube lhe informar o que havia acontecido. Em decorrência deste extravio o autor ficou sem seus objetos particulares, em especial uma câmera fotográfica ....., modelo ..., no valor de R$ .... e uma jaqueta de couro ...., no valor de R$ .... Passados mais de 5 meses a empresa-ré devolveu a mala extraviada, porém violada, sem a máquina fotográfica e a jaqueta de couro acima descritas, causando prejuízo ao autor, além de inúmeros transtornos decorrentes do extravio. O autor então pleiteou junto à empresa-ré a devolução dos objetos furtados e um ressarcimento pelas avarias causadas na mala, sendo, no entanto, negado por esta. Não obtendo sucesso de forma amigável, restou ao autor somente a tutela jurisdicional para reparar os danos materiais e morais causados pela empresa-ré. Distribuído e autuado os presentes autos, foi designada audiência de conciliação em data de .../.../..., que resultou negativa, e estabeleceu como ponto controvertido "a questão da violação da bagagem do autor de responsabilidade da ré, bem como a existência do efetivo dano, quando vários objetos do autor teriam desaparecido da mala violada". Formalizada a relação processual, a empresa-ré .... apresentou contestação (fls. ...) aduzindo preliminarmen te: a) carência da ação por não provar o autor a existência dos objetos reclamados dentro da mala; b) denunciado da lide à seguradora .....; e quanto ao mérito: c) danos materiais - admitiu a responsabilidade objetiva de indenizar, mas mencionou a prevalência da aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica sobre o Código de Defesa do Consumidor, onde a responsabilidade de indenizar por perda ou extravio de bagagem limita-se no valor de 150 OTNs; d) danos morais - não cabimento por não ficar demostrado o efetivo por parte do autor. A litisdenunciada ..... também apresentou contestação (fls. ...) alegando: a) a existência do contrato de seguro com a ..., cujo valor da apólice em caso de danos com bagagens limita-se em R$ ...; b) não cobertura da apólice em caso de danos morais; c) que o valor pleiteado pelo autor por dano patrimonial não restou provado através de notas fiscais ou outros documentos idôneos; d) ausência de dano moral e que o valor pretendido pelo autor é totalmente descabido. Após as contestações apresentadas, foi realizada em data de .../.../... audiência de instrução e julgamento, onde resultado negativa a conciliação, foi ouvida uma única testemunha arrolada pelo autor, e em seguida designando data para apresentação de alegações finais por memoriais. 2. O DIREITO APLICÁVEL SUBSUMIDO AOS FATOS O Código de Defesa do Consumidor tem a finalidade de proteger o consumidor, enquanto este é o agente mais vulnerável da relação de consumo, buscando o equilíbrio de tal relação. A referida finalidade atende aos mandamentos constitucionais do art. 5º, XXXII, que inclui, entre os direitos fundamentais, a proteção ao consumidor, e do art. 170, que considera princípio da ordem econômica brasileira a defesa do consumidor. Ademais, o CDC estabelece, em seu art. 6º, inciso " Art. 6º. São direitos básicos do consumidor: (...) VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;" O citado a rtigo complementa-se com o art. 14 do mesmo diploma legal: "Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações suficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Parágrafo primeiro. O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstancia relevantes, entre as quais: I - o modo de seu fornecimento; II - o resultado e os riscos
