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TJRJ, Apelação Cível ., EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONTRATO DE ADESÃO - FORO DE ELEIÇÃO - NULIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJRJ. Apelação Cível ..

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIRO

AÇÃO de COBRANÇA — EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONTRATO DE ADESÃO - FORO DE ELEIÇÃO - NULIDADE

Recurso
Apelação Cível .
Tribunal
TJRJ

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DO ESTADO DE ................ ........................, brasileiro, casado, assistente financeiro, portador do RG nº ................, inscrito no CPF/MF sob o nº ................., residente e domiciliado na rua ........................, nº ....., Jardim ...., cidade de ....., Estado de ..........., por intermédio do advogado que esta subscreve, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA que lhe move .........., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº .................., com sede na rua ............., nº ......., em trâmite perante a Egrégia ......ª Vara Cível do Foro Central da Capital, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor A G R A V O D E I N S T R U M E N T O com Pedido de Efeito Suspensivo fundamentado no art. 522 e seguintes do Código de Processo Civil, em face da respeitável decisão de fls. ..., proferida nos autos da Exceção de Incompetência e o faz pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: PROCESSO nº ......... - Ação de Cobrança - .....ª Vara Cível Central AGRAVANTE - .............. AGRAVADO - ............... EGRÉGIO TRIBUNAL COLÊNDA CÂMARA EMÉRITOS JULGADORES I - DA DECISÃO AGRAVADA O AGRAVANTE inconformado com os termos da respeitável decisão de fls. ....., porque rejeitada a Exceção de Incompetência fundada em cláusula contratual abusiva e restritiva de direitos, declarando-se por isso competente para conhecer a julgar a Ação de Cobrança o Juízo da .....ª Vara Cível do Fora Central da Capital, pleiteia via Agravo de Instrumento a reforma do despacho, segundo os motivos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos. II - DAS RAZÕES DO RECURSO Consoante se observa pelas peças ora juntadas, versa o presente recurso acerca de Ação de Cobrança ajuizada pela onipontente ........., aqui tratada de AGRAVADA, em face do ora AGRAVANTE e hipossuficiente consumido r, na qual pleiteia a condenação deste no pagamento da quantia de R$ ............. decorrente do inadimplemento pela prestação de serviços respeitante a utilização da linha celular nº ................. Com base no contrato de prestação de serviço móvel celular - plano básico, ajuizou a AGRAVADA a demanda em questão elegendo o foro da Comarca de ........, por força de pacto nele incluído, especificamente a cláusula décima primeira (11ª). Contudo, para o correto deslinde da causa cabe analisar o disposto no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor que disciplina: "serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista" Pelo estudo da regra em destaque, conjuntamente com o artigo 3º, vislumbra-se que a AGRAVADA é prestadora de um serviço (telefonia celular móvel) no qual o AGRAVANTE é destinatário final do mesmo, de conformidade com o art. 2º, ambos do Código de Defesa do Consumidor. Resulta daí que a presente relação jurídica é disciplina como de consumo, sendo regida pelo Código de Defesa do Consumidor, Constituição Federal, art. 5º, incisos XXXII, XXXV e LV, dentre outros, e CPC, art. 94, de modo que a competência para conhecer e julgar a presente ação é o domicílio do réu, senão vejamos: Dispõe o art. 5º, inciso XXXII, XXXV e LV da Constituição Federal respectivamente: i) o Estado promoverá na forma da lei, a defesa do consumidor; ii) a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; iii) aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. O art. 6º, incisos IV e VIII do Código de Defesa do Consumidor por sua vez, ao assegurarem os direitos básicos do consumidor estabelecem: i) a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; ii) o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados. O art. 54, incisos I, III, IV e XV, além do § 1º, da Lei 8.078/90, estabelecem em resumo a nulidade das cláusulas contratuais que impliquem na renúncia ou disposição de direitos, autorizem a modificação unilateral do co