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re -, PRESTAÇÕES - FIXAÇÃO DE VALOR PROVISÓRIO - REAJUSTE MENSAL - PACTA SUNT SERVANDA - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

ARRENDAMENTO MERCANTIL

REVISÃO DE CONTRATO

IMÓVEL — PRESTAÇÕES - FIXAÇÃO DE VALOR PROVISÓRIO - REAJUSTE MENSAL - PACTA SUNT SERVANDA - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Recurso
re -
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ......ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ................. AUTOS N.º ............ ....................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º ................, com sede na Alameda .............., n.º ......, nesta Capital, neste ato representada por seu sócio, Sr. .........., brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade expedida pela SSP/..... n.º .......... e inscrito no CPF/MF sob n.º ............., por intermédio de seu procurador abaixo assinado (doc. ....), ..........., brasileiro, solteiro, advogado regularmente inscrito na OAB-.... sob n.º ......., com escritório profissional na rua .........., n.º ........., nesta Capital, onde recebe intimações e notificações, vem com o devido respeito e acatamento diante de V. Exa., com fundamento no artigo 297 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar C O N T E S T A Ç Ã O à presente Ação para Nulidade de Cláusula Abusiva e Fixação de Valor Provisório de Prestações proposta por ............., já qualificada nos autos em epígrafe, passando, para tanto, a expender as seguintes razões de fato e de direito: 1. Dos argumentos expedidos na inicial: Alega o Autor que as parcelas do preço avençadas no contrato, encontram-se respaldadas por cláusulas contratuais que afrontam os artigos 5º, XXXII e 170, V da Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, a exemplo do seu artigo 52, bem como o artigo 28 da Lei n.º 9.069/95 (que instituiu o Plano Real), pois: a) a correção estabelecida na Cláusula 3ª, § 2º, não obedeceria a periodicidade mínima permitida em lei; b) ao contrário do previsto na Cláusula 3ª, o CUB não seria o índice aplicável para a correção após a entrega das chaves do imóvel; e, c) os juros mensais, no seu entendimento, seriam capitalizados. Aduz, ainda, que a Cláusula 4ª, § 2º seria nula, em face do que dispõe a Cláusula 3ª, § 2º, segunda parte. Ao final propugna pela pro cedência da ação, com a condenação da Autora na restituição dobrada das quantias eventualmente pagas a maior, assim como nas verbas de sucumbência. Os argumentos expendidos na peça exordial improcedem. Senão vejamos: 2. Da contestação: 2.1 Preliminarmente 2.1.1 Defeito de representação Como se observa do instrumento público de fls. ..., o Autor outorga poderes para a Sra. ..........., a fim de que a mesma o represente perante a empresa ................. e os cartórios e repartições públicas em geral, no trato de assuntos referentes ao imóvel objeto do contrato em análise. Como se vê, não houve a outorga de poderes para a representação do mesmo perante a Requerida, razão pela qual é de se ter como inexistente o instrumento de procuração, nos termos do artigo 37 do Código de Processo Civil, extinguindo-se o processo sem julgamento do mérito. Caso, todavia, Vossa Excelência entenda que a Sra. ............... tinha poderes para representar o Autor perante a Requerida, o que se admite somente por amor ao debate, é de considerar que a procuração de fls. ... confere à Sra. ........, no máximo, poderes para substabelecer, mas não outorgar procurações. Assim o fazendo, mediante o documento de fls. ....., acabou por outorgar procuração em nome próprio e, o que é pior, com poderes da cláusula ad judicia et extra, o que não foi previsto no mandato de fls. ..... Portanto, necessária a regularização da representação sob as penas do artigo 13, I do CPC. 2.2 No mérito Não sendo, entretanto, o entendimento de Vossa Excelência em acolher a preliminar acima argüida, a Requerida, fundada no princípio da eventualidade, passa a deduzir defesa de mérito, a fim de que as razões nele expostas sejam adotadas para o fim de reconhecer a improcedência da ação promovida em seu desfavor, com a conseqüente condenação do Autor nas verbas de sucumbência. 2.2.1 Da correção monetária e dos juros previstos no contrato Inicialmente, não se pode deixar de observar o princípio da força obrigatória dos contratos, pedra angular da segurança do ordenamento jurídico. Na evolução histórica do contrato, doutrina, jurisprudência e lei jamais se afastaram da idéia de conceituá-lo como sendo o acordo de vontades, tendente a criar, modificar ou extinguir um direito. O contrato enfocado resulta da atualidade: as relações entre a população e o comércio são por meio de condições diversas impressas com antecipação. Em conseqüência do dinamismo do capitalismo econômico há formação de grandes empresas, consequentemente o aumento de produção e maior ampl