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INMETRO - CONTROLE DE PRODUTOS - EXAME PERICIAL QUANTITATIVO - LAUDO - EMBALAGEM - ACONDICIONAMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR

MERCADORIA IMPRÓPRIA PARA CONSUMO

Em revisão editorial

AUTO DE INFRAÇÃO — INMETRO - CONTROLE DE PRODUTOS - EXAME PERICIAL QUANTITATIVO - LAUDO - EMBALAGEM - ACONDICIONAMENTO

Recurso
Tribunal

Ementa

ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO - .... A.I. Nº ........ ........., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ............., com endereço na Avenida ........, nº ....., ........ - ............. - ......., por intermédio de seus procuradores, vem, respeitosamente perante Vossa Senhoria, apresentar sua DEFESA pelos motivos a seguir expostos: O Senhor Agente Fiscal entendeu que o produto fabricado pela empresa, ..........., restou reprovado no critério médio e individual, conforme exame pericial quantitativo. Este fato é muito estranho à empresa, uma vez que sempre primou pela qualidade de seus produtos, tanto é que tais produtos já haviam sido submetidos a outros exames em órgãos distintos, os quais restaram devidamente aprovados. Analisando-se o laudo embasador do presente auto, constatamos que dos 20 produtos analisados, somente 2 apresentaram quantidade inferior à exigida, conforme quadro "abaixo do mínimo". Assim, no entender da requerente o laudo é falho quando reprova o produto tanto na média como individualmente. Veja Ilustríssimo, o controle de qualidade da empresa é rigoroso, mas, por uma fatalidade, os produtos submetidos a exame perante este r. órgão não foram aprovados, uma verdadeira surpresa para a empresa. É de se salientar que a empresa, no intuito de melhor atender seus consumidores e evitar problemas com a fiscalização, determinou já há 60 (sessenta) dias, que as embalagens que acondicionam os produtos fossem alteradas, conforme embalagem anexa, consta o peso líquido como sendo de 44 gramas. A empresa para comprovar suas alegações, coloca o produto e sua nova embalagem retro citados, à disposição deste d. órgão, para efetuar novos exames e perícias se necessários. Isto posto, haja vista que por mera fatalidade os produtos submetidos a exame restaram reprovados, que no entender da requerente o laudo é fa lho, que em várias outras oportunidades seus produtos restaram devidamente aprovados tanto na média como individualmente e, principalmente porque a irregularidade apontada foi plenamente sanada, requer pela declaração da insubsistência do presente auto, convertendo-se eventual pena pecuniária, para pena de advertência. N. Termos, P. Deferimento. ........., ..... de ...... de ....... ................. Advogado