CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
BANCO — ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - JUROS - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - ANATOCISMO - PATAMAR LEGAL - ART. 192, § 3º DA CF/88
- Recurso
- Apelação .
- Tribunal
- TJ/RS
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .............. - ESTADO DO ......... AUTOS N.º ......./.... ....................... e ......................, devidamente qualificados nos autos em epígrafe, por intermédio de seu procurador abaixo assinado, vem com o devido respeito o r. despacho de fls., apresentar CONTRA-RAZÕES ao recurso de apelação interposto pela União, com o que espera, após recebida e cumpridas as formalidades de estilo, sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Alçada, mantendo-se nos termos aqui suscitados, as questões atacadas, pelos seus próprios e bem postos fundamentos. N. Termos, P. Deferimento. ............, ..... de ............ de ......... ................ Advogado EXCELENTÍSSIMOS DOUTORES JUÍZES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO ............. AÇÃO MONITÓRIA N.º ...../.... ORIGEM: ......ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ......... APELANTE : BANCO ....... APELADO: ........... e ........... Colenda Câmara Preclaros Juízes: ............... e .............., devidamente qualificados nos autos em epígrafe, por intermédio de seu procurador abaixo assinado, vem com o devido respeito e acatamento diante de Vossas Excelências apresentar C O N T R A - R A Z Õ E S ao Recurso de Apelação interposto pelo Banco ..........., aduzindo, para tanto, as seguintes razões de fato e de direito: 1. Das razões de recurso: Irresignada com a sentença que decidiu pela inaplicabilidade dos juros acima do patamar de 12% (doze por cento), da Taxa Referencial - TR e da capitalização dos juros (anatocismo), o Banco ...... interpôs Recurso de Apelação. No que tange à aplicação dos juros, aduziu que inocorreu ofensa ao Código de Defesa do Consumidor (art. 51, IV), tendo em vista que a aplicação dos juros no patamar de 12% (doze por cento) é condicionada a uma lei regulamentadora que ainda não existe. Portanto, não seria abusiva cláusula con tratual que prescrevesse juros acima do patamar mencionado. Com referência a não auto-aplicabilidade do dispositivo constitucional, transcreveu arestos do Tribunal de Alçada local, do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Finalmente, alegou que só a partir do vencimento da obrigação (.../.../...) que o Apelante atualizou a dívida com a variação da Taxa Referencial - TR, mais juros de mora de 1% (fls. ...). E mais, que a aplicação da TR como indexador é plenamente aceita, transcrevendo jurisprudência com o mesmo entendimento. Os argumentos lançados pela Apelante não merecem amparo. Senão vejamos: 2. Da auto-aplicabilidade do art. 192, §3º - Constituição Federal. Em rápida análise, verifica-se que o arrazoado contra a auto-aplicabilidade do art. 192, §3º - CF, resumiu-se apenas nas transcrições dos arestos insculpidos no apelo. Tais arestos fundamentam-se no entendimento de que o dispositivo constitucional não possui eficácia plena e aplicação imediata, mas sim contida. Portanto, impositiva seria sua regulamentação por meio de lei complementar. 2.1 Da mens legis da norma constitucional. Contudo, com a devida venia, tal entendimento não pode ser aplicado enquanto o ordenamento jurídico consagrar o Estado Democrático de Direito e o princípio da igualdade. Tais preceitos legitimam o interesse do povo na elaboração e cumprimento da lei, in verbis: Art. 1º. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Assim sendo, o destinatário da norma constitucional é a coletividade. Portanto, a aplicação do §3º do art. 192 da Constituição Federal deve ser interpretada neste contexto. Assim sendo, o dispositivo deve ser interpretado em favor de seu principal interessado, como bem assevera a festejada juíza do Tribunal de Alçada, Dra. Regina de Afonso Portes, em lúcido entendimento: "Com efeito, relativamente à interpret ação da norma constitucional, deve-se, a meu ver, levar em conta a efetiva vontade de reconhecer e construir, objeto maior do Direito. (...) Daí, em se tratando de interpretação de regras jurídicas constitucionais, válido a meu ver, o entendimento no sentido de que se deve ter em conta sempre, qual o interesse que o texto tem por fim proteger. Portanto a interpretação das mesmas, deve ser de caráter extensivo e não restritivo, como querem alguns, já que em se admitindo tal posicionamento, de interpretação limitada da norma constitucional, se poderia concluir que algumas delas serviriam tão somente de adorno ao texto, sem perfazer
