CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CONDOMÍNIO — UNIDADE RESIDENCIAL - FORNECIMENTO DE ÁGUA - TARIFA MÍNIMA - ART. 22/CDC - LIMINAR - ART. 4/CDC - COBRANÇA INDEVIDA - ILEGALIDADE - DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO
- Recurso
- re -
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ... . CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ..., pessoa jurídica de direito privado, sediado na Rua ..., ..., ..., neste ato representado por sua Síndica, Sra. ..., ata de eleição inclusa (doc. n.º ...), por intermédio de seu advogado que ao final subscreve, com escritório indicado no rodapé desta página, instrumento de mandado incluso (doc. n.º ...), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência para impetrar MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO, Com pedido liminar contra coação que se renova mês a mês, do DIRETOR - PRESIDENTE da COMPANHIA DE ... - ..., o qual tem sede na Rua ..., n.º ... - ... - ..., visando impedir a interrupção do fornecimento do produto, conforme passa a expor e, ao final, requerer. 1. DOS FATOS O Impetrante, na qualidade de condômino devidamente constituído (Convenção e Regimento interno incluso como docs. n.ºs ...e ...), é consumidor dos serviços prestados pela ..., que na condição de permissionária, realiza o regular abastecimento de água em todo o Estado do ... No caso em tela, o Impetrante insurge-se contra a cobrança da taxa mínima de consumo imposta pela Impetrada, onde a permissionária estabelece uma estimativa fictícia de consumo, mês a mês, por unidade (imóvel), que corresponde a 10m3 (10.000 litros), mesmo quando o consumo é inferior a este 'quantum'. A cobrança de tarifa mínima de água na proporção de 10m3 ou 10.000 litros mensalmente (cerca de 333 litros/dia) ou de gasto fictício é perversa por várias razões, em especial porque na sua maioria os consumidores que não chegam a consumir o mínimo faturado pela autoridade coatora, encontram-se entre as classes sociais menos privilegiadas, como é o caso dos autos que, em geral, têm apartamentos com poucos pontos de distribuição de água. A perversidade da cobrança de tarifa mínima de água é maior ainda quando a autoridade coatora vem a público instar os consumidores a ec onomizar água. Este serviço cobrado e muitas vezes não prestado, é subsidiado pelos consumidores cujo consumo é superior a 15 m3, ou seja, a ... aplica subsídio ao consumidor que se situa na faixa inferior a 10 m3 com a arrecadação do preço pago por quem consumir acima dos 15 m3. Pergunta-se: se o serviço oferecido até 10 m3 é subsidiado por quem consome mais de 15 m3, por que a ... não cobra pelo serviço realmente utilizado por aqueles que consomem um percentual inferior a 10 m3? A resposta negativa se impõe pelas vantagens do faturamento duplo (ou enriquecimento sem causa duplo), ou seja, incidente sobre um serviço não prestado para alguns que pagam mais, sob a "justificativa" de subsidiar outros que, por sua vez, pagam pelo que não consomem. Não obstante as classes menos favorecidas sejam as mais penalizadas, não se pode deixar de consignar a injustiça praticada também contra o consumidor de maior renda. Embora normalmente consuma água acima da cota mínima, existem situações em que ele nada consome e paga. É o caso, por exemplo, dos consumidores proprietários de casas de veraneio, que durante pelo menos 10 (dez) meses do ano praticamente nada consomem e pagam tarifa mínima. No caso 'sub judice', a cobrança indevida do gasto fictício, com na grande maioria dos condomínios que possuem somente um hidrômetro para todo o prédio, onde também a ... estima um consumo mínimo individual ou por moradia (a qual denomina de "economia"), se dá independentemente do fato do hidrômetro marcar consumo inferior à soma daqueles consumos mínimos. Vale frisar, que o Impetrante possui unidades onde os moradores passam o dia inteiro fora, deixando de consumir o limite mínimo imposto pela Impetrada. No entanto, assim mesmo está obrigada a pagar a referida tarifa mínima, haja água ou não, quer seja medida por hidrômetro, quer seja estimada. A cobrança fictícia ocorre pelos 10m3. De outra parte, é importante salientar que a Impetrada vincula a cobrança de 80% do valor de spendido com o gasto de água, a título de tarifa de esgoto, fato induz ao pagamento de uma "tarifa mínima de esgoto", que por sua vez também está maculada da mesma ilegalidade. Assim sendo, os fatos estão a merecer a tutela jurisdicional, posto que a autoridade coatora, apesar dos insistentes apelos dos órgãos consumeristas, resiste em se adequar a realidade fática, econômica e jurídica. Estes são os fatos. 2. DO DIREITO 2.1. Da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor Da observação dos fatos, confirmados pela documentação anexa, caracterizada e inc
