CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
BANCO — LIMITE DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - JUROS CAPITALIZADOS - ANATOCISMO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- Recurso
- re 8
- Tribunal
- STJ
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... - DO ESTADO DO .... ...., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua .... n.º ...., bairro ...., Comarca de ...., Estado do ...., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ....; .... (qualificação), residente e domiciliado na Rua .... n.º ...., bairro ...., Comarca de ...., Estado do ...., com CNPF n.º ....; e .... (qualificação), residente e domiciliada na Rua .... n.º ...., bairro ...., Comarca de ...., Estado do ...., com CNPF n.º ...., através de seus advogados e bastante procuradores que ao final subscrevem, com procuração anexa e escritório profissional na Rua .... n.º ...., bairro ...., Comarca de ...., Estado do ...., onde recebem intimações e notificações, vem à presença de Vossa Excelência apresentar EMBARGOS DO DEVEDOR da presente ação conforme autos n.º ...., movida pelo Banco .... RELAÇÕES NEGOCIAIS COM O BANCO Não fugindo à regra nacional, os autores passam atualmente por sérios problemas financeiros, embora gozem de invejável saúde econômica, vêm encontrando dificuldades em cumprir seus compromissos, principalmente porque encontraram em antigos "aliados", os bancos, ferozes dilapidadores de seus patrimônios, face a importâncias astronômicas cobradas, pagas, vencidas e a vencer, a título de juros, correção monetária, multa e outros encargos. Buscaram todas as formas de composição, com o banco demandado. Entretanto, a cada nova proposta, a cada novo negócio, os juros eram tão elevados e capitalizados que os considerá-los seria puro exercício surrealista e só o desespero pela obtenção de créditos, necessários para tocar o negócio para a frente, fazia com que os autores concordassem em realizar as operações bancárias. RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA Os autores são correntistas do Banco acionado de longa data, realizando com a casa de crédito inúmeros negócios, denominados transações bancárias, ou operações financeiras, renegociando para cobrir sald o devedor em conta corrente. Conforme iam se sucedendo as crises nacionais, com sucessivos "pacotes" que sacrificavam a produção, a indústria e o comércio propiciavam a alegria econômica dos banqueiros, também se sucediam, cada vez mais a necessidade de realização de tais operações financeiras com o Banco Demandado. Essas operações bancárias representavam créditos nas mais diversas modalidades: crédito em conta corrente (cheques especiais), crédito direto ao consumidor (parcelamento), créditos com vencimento único, créditos com garantia fiduciária, confissões de dívida com garantia real (hipoteca), contratos para aquisição de maquinaria, além de outros. As operações financeiras se sucediam, umas para pagar as outras, em continuidade negocial, novando dívidas anteriores, com cobranças e pagamentos de juros ilegais, astronômicos e inconstitucionais, tornando-se a situação insuportável. Conforme se comprova pelos documentos juntados, na ação de execução os contratos ora colocados em questão, são claros no sentido de que os financiamentos foram dados para quitar débitos decorrentes das contas correntes, ou seja, fora pego capital de giro para cobrir saldo devedor de conta-corrente, muito embora fosse lançado com Capital de Giro, o que na verdade não o eram. A renovação sucessiva do crédito em uma mesma conta corrente, também conhecida como encadeamento de contratos pode, ser classificada como uma renegociação bancária, ou seja, o alongamento do perfil da dívida contraída e não paga no vencimento, com nova taxa de juros. A repactuação de juros traz embutidos além do aumento indevido dos mesmos, a sua capitalização durante o pagamento das parcelas do débito resultantes da negociação dos contratos bancários. Se a conta devedora é alimentada por um crédito remunerado a uma taxa de juros repactuada, porque trata-se de uma renovação de contrato, com novo prazo de pagamento, logo, a renegociação da dívida nada mais é do que uma operação em tudo semelha nte a esta. E, por ser assim, tem implícita a capitalização de juros, que é vedada pelo Decreto n.º 22.626/33. Portanto, a renegociação também tem sua face ilegal. A situação obviamente não é nova. São sazonais as crises conjunturais no Brasil, no campo econômico e no campo social. No entanto, nunca foi tão grande a voracidade dos banqueiros. Havia, antes da promulgação da Constituição de 1988, um tratamento diferenciado para o sistema financeiro, principalmente em função da Lei n.º 4.595/64, que autoriza o Conselho Monetário Nacional a formular a política de
