CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
PROCON — SEGURO - SAÚDE - CANCELAMENTO - SEGURADORA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
COORDENADORIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. PROCON - .......... REF: PROTOCOLO N.º ..............CONSUMIDOR: ... FORNECEDOR: .................................. ........... pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ........, com sede na Travessa ..........., por intermédio de seu procurador judicial que esta subscreve, vem com o devido respeito perante Vossas Senhorias, com fundamento no artigo 757 e seguintes do Novo Código Civil, artigos 1º, 7º e seguintes do Decreto-Lei 74 de 21/11/66, apresentar sua DEFESA pelos motivos fáticos e jurídicos abaixo expostos: INTRODUÇÃO FÁTICA Promove a consumidora ............., reclamação perante esse respeitável Órgão sob o argumento de que possuía apólice de seguro saúde com a ora peticionária desde .../.../..., através da .......................... Corretora de Seguros, sendo que o referido seguro não foi renovado pela falta de vínculo empregatício entre a consumidora e a corretora. Pretende a Sra. ........ a possibilidade de manter-se no seguro. BREVE HISTÓRICO No dia .... de ............... de ............., a antiga ........................ Companhia de Seguros, celebrou com a ............... corretora de Seguros Ltda., contrato de seguro saúde média empresa, representado pela apólice n.º ........, objetivando cobrir as despesas médicas e hospitalares dos funcionários da Corretora. Entretanto, era de praxe no mercado segurador naquele momento, inserir nesta apólice outras pessoas ligadas por alguma razão que não eram funcionários. Tal inclusão ocorria em razão do valor do seguro através da corretora ser mais em conta do que o seguro individual. Pois bem, durante toda a vigência da apólice, as negociações pertinentes ao seguro, tais como, a taxação do prêmio, renovação do seguro e outras avenças, sempre foram feitas entre a Companhia Seguradora e a ................ Corretora, eis que, esta na qualidade de Estipulante do seguro, possuía os po deres legais para tomar as decisões, inclusive solicitar a inclusão e exclusão dos segurados. Ocorre, porém, que no ano de ................, o Conselho Nacional de Seguros Privados, no uso de suas atribuições, expediu a Resolução 07/98, a qual proíbe a atuação de corretores de seguros com estipulantes, exceto nos casos que figurem como empregadores, em outras palavras, diz a Resolução que os corretores somente poderão figurarem como estipulantes nos seguros de seus empregados. Em razão da aludida resolução, a ............... Corretora da qual participava a Sra. .........., no dia .... de ................. de .............., solicitou o cancelamento da apólice (doc. incluso), sendo acatado pela Companhia Seguradora, dando por extinto os efeitos do longo seguro. DO ESTIPULANTE Nesse seguro o estipulante age como mandatário do segurado, podendo exercer junto a Seguradora todos atos relativos ao seguro, exceto nomear beneficiário e receber indenização. No mais, o negócio é realizado apenas entre os dois, onde a seguradora esclarece as condições particulares para o ingresso de cada segurado no seguro. Corroborando com o nosso entendimento, o jurista PEDRO ALVIM (Contrato de Seguro - 1ª ed. - Ed. Forense - pág. 211), esclarece o seguinte: " Nos contratos de seguro em que aparece o estipulante, há duas relações jurídicas subjacentes: a que vincula de um lado o segurador e do outro o segurado e o estipulante. Produzem o mesmo efeito os atos praticados pelo estipulante e pelo segurado e que possam afetar a primeira relação jurídica. O segurador oporá as exceções que tiver contra um ou outro. Os atos do estipulante são como se fossem do próprio segurado, seu representado. Portanto, quando o estipulante solicita o cancelamento do seguro está automaticamente representando os interesses de todos os segurados, posto que o estipulante nesta situação está investido nos poderes legais de representação (artigo 21 - par. 2º - Dec. Lei 73, 21/11/66 - " Nos segur os facultativos o estipulante é mandatário dos Segurados."). Certamente agindo na mais escorreita licitude, a ora Peticionária promoveu o cancelamento do contrato de seguro, dando por extinta aquela duradoura relação, onde durante todo o período de eficácia, sempre honrou com a sua obrigação, inclusive para com a Consumidora Reclamante que sempre foi devidamente atendida pelo seguro. DO SEGURO INDIVIDUAL Consoante prescreve o artigo 757 do Novo Código Civil, o contrato de seguro é aquele pelo qual uma das partes se obriga para com a outra, mediante a paga de um prê
