RESPONSABILIDADE DO ESTADO
INTERNAÇÃO HOSPITALAR
Em revisão editorial
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL — RECLAMAÇÃO - LOCAÇÃO - ALUGUEL - AUMENTO INDEVIDO - BONIFICAÇÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Ilmo. Sr. Dr. Juiz Presidente do Juizado Especial Cível de Pequenas Causas do Estado do Paraná. ...., (qualificação), com domicilio nesta Cidade, na Rua .... n.º ...., inscrita no C.N.P.F sob o n.º ...., neste ato representada por sua advogada adiante assinada, com instrumento de procuração anexo (doc. ....) e escritório nesta Capital, na Rua .... n.º ...., onde recebe intimações e notificações, vem oferecer a presente RECLAMAÇÃO contra ...., pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta Cidade, na Rua .... n.º ...., inscrita no C.N.P.J sob o n.º ...., representada por seus sócios gerentes, Sr. ...., (qualificação), inscrito no C.N.P.F sob o n.º ...., domiciliado e residente nesta Capital, na Rua .... n.º .... e Sra. ...., (qualificação), inscrita no C.N.P.F sob o n.º .... e residente em ...., na Rua .... n.º .... A ora reclamante é locatária da reclamada do imóvel caracterizado como ... de n.º .... do edifício .......... Shopping Center, localizado na Rua ..............., nesta cidade, através do contrato firmado entre as partes em .............. (doc.....) e estando este em plena vigência. Em ........................... os alugueres foram convertidos em real, para o valor de R$ ....................., sobre o qual incidiu um ajuste de 10% previsto em contrato, passando a consumidora a pagar R$ ........ Segundo a legislação vigente, este valor deveria permanecer inalterado pelo período de 12 (doze) meses e somente então sofrer reajuste pelo índice previsto contratualmente - o que ocorreu em ..........., sendo o valor calculado de R$ ....... No entanto o locatário foi surpreendido posto que durante o ano de ............. passou a constar dos boletos de cobrança o valor de aluguel de R$ ......... e um desconto por mera liberalidade de R$...... A Requerente, diante de recusa injusta da locadora em receber os valores corretos, ajuizou ação consignatória em pagamento para que pudesse pagar o correto valor dos aluguéis devido s, sendo a mesma finalizada com ganho de causa ao ora reclamante. No entanto, quando recebeu os boletos de cobrança relativos aos meses de ................... havia sido retirado o desconto denominado "mera liberalidade", passando a ser cobrado a título de aluguel o valor de R$ ...................., totalmente além dos índices permitidos por lei e representando reajuste abusivo e ilegal. Ora, até ................ deveria o aluguel ser de R$ ............ em respeito ao aumento anual. No mês de ........ recebeu a locatária carta da empresa locadora .......................... com o boleto de cobrança no valor de R$ ............ valor este obtido através da correção pelo IGP-DI do período sobre o valor abusivamente cobrado de R$ .......... Assim, novamente sofre o locatário as ilegalidades e o abuso da locadora, que utiliza-se do consumidor de forma afrontosa, visando lucro sobre o aluguel acordado e justo, que deveria totalizar o máximo de R$ ....... (R$ ........... X IGP-DI fornecido pelo próprio locador de 9,8%) O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Com relação à matéria trata com propriedade Cláudia Lima Marques in "Contratos no Código de Defesa do Consumidor": "O caput do art. 4º do CDC menciona além da transparência, a necessária harmonia das relações de consumo. Esta harmonia será buscada através da exigência de boa-fé nas relações entre consumidor e fornecedor. Segundo dispõe o art. 4º do CDC, inciso terceiro, todo o esforço do Estado ao regular os contratos de consumo deve ser no sentido de harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição federal) sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores." (ob. cit., p.256) (original sem grifo) E mais: "No CDC, porém, outras cláus ulas surpresa foram consideradas nulas. Assim, os incisos VII e VIII do art. 51 consideram nulas as cláusulas que determinem a utilização compulsória da arbitragem e que imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor. O inciso IV do art. 51, combinado com o § 1º deste mesmo artigo constitui, no sistema do CDC, a cláusula geral proibitória da utilização de cláusulas abusivas nos contratos de consumo. O inciso IV, de nítida inspiração no § 9º da lei alemã, proíbe de maneira geral todas as disposições "que estabeleçam obrigações con
