RESPONSABILIDADE CIVIL
DANOS MORAL E MATERIAL
INDENIZAÇÃO — PRODUTO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO - INSETO NO INTERIOR DO PRODUTO - DANO MORAL E MATERIAL - DIREITO DO CONSUMIDOR
- Recurso
- re -
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... .... (qualificação), portador da CI/RG nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., Estado do ...., vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus advogados, conforme procuração em anexo, nos termos do artigo 18 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, propor a seguinte: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO em face de ...., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., Estado do ...., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ...., pelos motivos de fato e de direito que adiante passa a expor: I - DOS FATOS O autor, em data de .... de ...., conforme Nota Fiscal nº ....., em anexo, adquiriu um frasco lacrado de ........ da marca ... no Supermercado ........, localizado na rua ......., cidade de ........ Em sua residência, quando tentou fazer uso do produto adquirido, surpreendeu-se ao verificar que o frasco de ....... continha em seu interior um inseto (mosca) e uma substância esbranquiçada não identificada depositada no fundo (aparentemente larvas do mesmo inseto - fotografias em anexo). Tal circunstância causou-lhe especial repulsa e indignação, já que era ele consumidor assíduo dos produtos da marca ...., produtos que têm qualidade garantida pela milionária propaganda patrocinada pela empresa, que procura ligar seu nome a personagens das mais famosas e admiradas pelos brasileiros, tais como ...., ...., .... etc. Com a verificação da presença do inseto, o autor imagina quantas vezes já adquiriu e consumiu produtos da marca .... que continham substâncias impuras (restos de animais, detritos, etc.) ou que foram fabricadas e comercializados sem as devidas cautelas para o consumo, mas que não teve a "sorte" de perceber que tais produtos não tinham condições de ingestão. Entretanto em contato com a Ré, o que ocorreu poucos dias após a compra do produto, para informar-lhe acerca do ocorrido, ao Autor foi comunicado que este fato efetivamente pode ocorrer, tendo em vista que a produção da ......., adquirida pelo Autor era de responsabilidade de uma outra empresa contratada pela ...., e que ela estaria disposta a, tão somente, repor o frasco de pimenta e agraciar-lhe com uma cesta de produtos de sua fabricação. Inconformado com a solução apresentada pela Ré - já que o Autor sente-se gravemente prejudicado em sua intimidade e seus direitos como consumidor. Assim formulou consulta ao PROCON a respeito da responsabilidade da Ré quanto ao ocorrido, ocasião em que, como resposta lhe foi informado que, se efetivamente constatada a presença do animal na embalagem adquirida, estava a empresa .... obrigada a reparar os danos morais e materiais decorrentes do ilícito. De posse deste parecer, o Autor novamente e por diversas vezes procurou contato com a empresa Ré, solicitando-lhe a solução do problema, mediante o pagamento de indenização correspondente aos danos materiais sofridos - valor gasto com o produto deteriorado - e também danos morais. Tendo em vista que a Ré, até a presente data não tomou nenhuma providência para solucionar o problema, não restou outra alternativa ao Autor senão buscar, mediante o presente pedido, a satisfação de seus direitos violados. II - DO DIREITO POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO DO DANO MORAL NO DIREITO BRASILEIRO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A antiga discussão acerca da possibilidade de reparação do dano moral hoje não mais tem lugar, já que prevista na Constituição Federal: "Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indeni zação pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;" Com respaldo constitucional, sobreveio a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que em seu art. 6º estabelece que a reparação ao dano moral é direito básico do consumidor, senão vejamos: "Art. 6º. São direitos básicos do consumidor: (...) VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos;" Com a evolução legislativa quanto à responsabilidade civil, cada vez mais repugna aos ditames da justiça que uma lesão ao direito alheio deixe de ser ressarcido pe
