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TJSP, Mandado de Segurança ., CAUTELAR INOMINADA - NOME - SPC - PROTESTO - INFRAÇÃO - CONSTITUIÇÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESTRIÇÃO DE DIREITOS INDIVIDUAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA, Rel. Antonio Marson, j. 09/09/1991

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJSP. Mandado de Segurança .. Relator: Antonio Marson. Julgado em 9 set. 1991.

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Acórdão · 08/09/1991

RESPONSABILIDADE CIVIL

DANOS MORAL E MATERIAL

MEDIDA CAUTELAR — CAUTELAR INOMINADA - NOME - SPC - PROTESTO - INFRAÇÃO - CONSTITUIÇÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESTRIÇÃO DE DIREITOS INDIVIDUAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA

Recurso
Mandado de Segurança .
Tribunal
TJSP
Relator
Antonio Marson

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... .... (qualificação), portador da CI/RG nº ...., inscrito no CNPF/MF sob nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., através de seus procuradores e advogados que esta subscreve (doc. ....), com escritório profissional na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente diante de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso II da Constituição Federal, nos artigos do Decreto Presidencial nº 2.181 de 20 de março de 1997 e em harmonia com o artigo 42 do Código do Consumidor e 798-894 e seguintes do CPC e demais disposições atinentes à espécie, impetrar: AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR contra ato do Sr. Diretor do ...., consubstanciando na exigência ilegal e abusiva da inclusão do nome do Impetrante na lista de maus pagadores, sem estar presente o devido processo legal, no tocante ao contraditório e a ampla defesa, no tocante a inconstitucionalidade do ato, sem amparo legal, pelas seguintes razões: DOS FATOS 1. Em data passada foi surpreendido pelo comércio local na Comarca de .... com três apontamentos, sendo dois protestos e outra sem definição (doc. ....). 2. Após este fato requereu certidão do Distribuidor Cível da Comarca de ...., onde constaram nove distribuições. 3. solicitou a cada Vara Cível, certidão explicativa, em que até o momento vários processos estão arquivados e outros em andamento. 4. Entretanto analisando todas as certidões, nota-se que ainda não existe uma sentença transitada em julgado. 5. Considerando ainda que os litígios estão em discussão, não havendo, portanto, decisão transitada em julgado, ou seja, encontrando-se em tramite, para discutir, não pode, em momento algum, sofrer constrangimento em seu crédito, maculando a sua vida comercial e moral, em desacordo com a legislação ordinária. 6. Ademais a decisão ap ontada, pelo Requerido sem amparo legal, está trazendo sérios prejuízos de ordem moral e material junto ao comércio, causando conseqüências humilhantes advindas do ocorrido, considerando que não há qualquer decisão judicial apontando o Requerente como devedor, face ao andamento do litígio. Trata-se de matéria constitucional, originária e não derivada, conforme prevê o artigo 5º, II da Carta Magna. Pois não existe lei, que autorize o Requerido a constranger e afrontar um direito constitucional. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DIZ: DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS "Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei; (...) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;" 7. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA "Nada obriga ao exaurimento da via administrativa para que se tenha como cabível o Mandado de Segurança. O que não pode ocorrer é a utilização, ao mesmo tempo, do recurso administrativo com efeito suspensivo e do mandado de segurança, por isso que, interposto o recurso administrativo com efeito suspensivo, o ato deixa de ser operante e exeqüível. Em verdade, na vigência da atual Constituição Federal não se poderia considerar prejudicada a impetração, tal a garantia de que 'a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito', artigo 5º, XXXV." (RT 705/117). CERCEAMENTO DE DEFESA "O contraditório e a ampla defesa, garantias constitucionais proclamadas no dispositivo da Lei Mai or (art. 5º, LV), devem ser observados, não há dúvida, como regra geral, mas absoluta, sob pena de ficar desamparado em muitos casos o interesse público, quando então impõe-se a prevalência da auto-executoriedade de que gozam os atos administrativos, relegando-se para fase posterior o direito de defesa." (TJSP - Ap. 179.373-I/7, 8ª C.J. 24.11.91 - Rel. Des. Antonio Marson - RT 692/72). DA JURISPRUDÊNCIA "MEDIDA CAUTELAR - CAUTELAR INOMINADA - Nome de pessoa jurídica lançado junto a instituições ditas CENAR - Centro de Riscos e 'SPC' - Serviço de Proteção ao Crédito. Negativação em desatendimento

Nota da redação

RT