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STJ, RECURSO ESPECIAL 114.071, CONTRATO DE COMPRA E VENDA - DEVOLUÇÃO - TUTELA ANTECIPADA - ART. 273/CPC - ART. 51/CDC - ART. 53/CDC

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. RECURSO ESPECIAL 114.071.

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Acórdão

CONTRATO DE FINANCIAMENTO

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

RESCISÃO CONTRATUAL — CONTRATO DE COMPRA E VENDA - DEVOLUÇÃO - TUTELA ANTECIPADA - ART. 273/CPC - ART. 51/CDC - ART. 53/CDC

Recurso
RECURSO ESPECIAL 114.071
Tribunal
STJ

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... - DO ESTADO DO .... .... (qualificação), inscrito no CPF/MF sob nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., Estado do ...., por seus procuradores infra assinados (conforme mandato incluso - doc. nº ....), com escritório profissional na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., Estado do ...., onde recebem intimações e notificações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor, pelo Rito Ordinário AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E OUTROS PLEITOS em face de ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº ...., estabelecida na ...., nº ...., na Comarca de ...., Estado do ...., pelas razões fáticas e de direito, a seguir aduzidas: I - DOS FATOS 1. O promovente firmou contrato particular de compromisso de compra e venda nº .... (conforme quadro resumo anexo ao contrato e o contrato particular de compromisso de compra e venda, em anexo - doc. nº ....) com a promovida, em ..../..../....; tendo por objeto a aquisição do imóvel residencial localizado na Rua ...., Residencial ...., apartamento ...., módulo ...., padrão, tipo ...., na Comarca de ...., Estado do ...., cujo valor total do bem é de R$ .... (....). 2. A forma de pagamento acordada entre as partes previu o seu cumprimento em: a) sinal de negócio ou princípio de pagamento; b) primeira etapa; poupança e segunda etapa; financiamento. 3. A primeira etapa, denominada poupança, compreende o valor de R$ .... (....). Deste valor, deduziu-se a importância já paga, como princípio de pagamento no montante de R$ .... (....), remanescendo um saldo da poupança na quantia de R$ .... (....), o qual ficou parcelado em .... vezes, a contar da data da celebração do contrato, com valor inicial de R$ .... (....). 4. A segunda etapa, denominada financiamento, teria início após a quitação da pri meira ou da entrega efetiva das chaves; no valor residual de R$ .... (....). 5. Foram pagas, além do sinal de negócio, .... parcelas do saldo da poupança, no valor de R$ .... (....), totalizando R$ .... (....). Este montante ainda não foi corrigido, monetariamente. É somente o valor histórico. Comprovantes anexados - doc. nº .... Planilha a seguir discriminada: Valor do pagamento realizado (R$) Data .... ..../..../.... .... ..../..../.... .... ..../..../.... .... ..../..../.... .... ..../..../.... .... ..../..../.... .... ..../..../.... TOTAL: .... 6. Ocorre que o autor, por motivos financeiros (atualmente desempregado), não pôde mais honrar com o compromisso avençado, remetendo à ré, notificação extrajudicial com aviso de recebimento (em anexo - doc. nº ....), recebida em .... de .... de ...., requerendo a rescisão do contrato em questão, bem como a devolução das quantias já pagas, corrigidas legalmente. 7. Até a presente data a empresa não se pronunciou, o que justifica invocar a garantia constitucional do artigo 5º, inciso XXXV. II - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS. 8. A relação jurídica existente deve ser entendida como de consumo, prevista na Lei nº 8.078/90, envolvendo de um lado, o adquirente promovente e de outro, o fornecedor promovido. 9. Portanto, aplique-se ao postulante todos os preceitos insculpidos no Diploma Consumerista. 10. Destarte, cabe à parte autora reaver os depósitos efetuados a título de pagamento das prestações estabelecidas, corrigidas a partir da data de cada pagamento. 11. Para evitar um enriquecimento sem causa, previsto no Código Civil em seu artigo 413, pela vendedora, não seria justo nem certo, admitir-se a retenção do sinal e das quantias pagas, bem como retê-las parcialmente, tornando-se demasiadamente oneroso ao comprador. 12. Segundo o disposto no artigo 51, II e IV do Código de Defesa do Consumidor combinados com o artigo 53 do mesmo diploma legal: "Artigo 51 - São n ulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - ... (omissis); II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste Código; III - ... (omissis); IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam, incompatíveis com a boa-fé e a eqüidade;" "Artigo 53 - Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis, mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas