VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DECRETO 74.170 DE 10-06-1974
DECRETO 3.800 DE 20-04-2001, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 11 E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 10 DO DECRETO 4.401 DE 01-10-2002 — ALTERA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
DECRETO Nº 5.343 DE 14 DE JANEIRO DE 2005 Dá nova redação ao parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, e ao parágrafo único do art.10 do Decreto nº 4.401, de 1º de outubro de 2002, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e na Lei nº 8.387, de 30 de dezembro 1991, DECRETA: Art. 1º O parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. Os investimentos realizados de janeiro a março poderão ser contabilizados para efeito do cumprimento das obrigações relativas ao correspondente ano-calendário ou para fins do ano-base anterior, ficando vedada a contagem simultânea do mesmo investimento nos dois períodos." (NR) Art. 2º O parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 4.401, de 1º de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. Os investimentos realizados de janeiro a março poderão ser contabilizados para efeito do cumprimento das obrigações relativas ao correspondente ano-calendário ou para fins do ano-base anterior, ficando vedada a contagem simultânea do mesmo investimento nos dois períodos." (NR) Art. 3º O disposto no parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 3.800, de 2001, e no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 4.401, de 2002, tem efeito a partir de 1º de janeiro de 2004. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho Márcio Fortes de Almeida Eduardo Campos VER: DEC - 5.906 - DO 27-09-2006 - PÁG. 001 ART 1 - REVOGA
