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USO INDUSTRIAL - ACONDICIONAMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - PROÍBE PARA O MODELO QUE ESPECIFICA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Em revisão editorial

EMBALAGENS — USO INDUSTRIAL - ACONDICIONAMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - PROÍBE PARA O MODELO QUE ESPECIFICA

Recurso
Tribunal

Ementa

Lei nº 9.832, de 14 de setembro de 1999 Proíbe o uso industrial de embalagens metálicas soldadas com liga de chumbo e estanho para acondicionamento de gêneros alimentícios, exceto para produtos secos ou desidratados. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° É proibido em todo o território nacional, a partir de dois anos da entrada em vigor desta Lei, o uso industrial de embalagens metálicas soldadas com liga de chumbo e estanho para acondicionamento de gêneros alimentícios, exceto para produtos secos ou desidratados. Art. 2° O não cumprimento do disposto no art. 1° implicará a aplicação das penalidades administrativas, civis e penais previstas em lei, inclusive aquelas de que trata o art. 56 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de setembro de 1999; 178° da Independência e 111° da República. Fernando Henrique Cardoso Marcus Vinícius Pratini de Moraes José Serra Alcides Lopes Tápias