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ACESSO - RESTRIÇÃO A EMPREGADOS, FORNECEDORES E EMPREGADAS DOMÉSTICAS - SE CONSTITUI

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em revisão editorial

PARTES COMUNS — ACESSO - RESTRIÇÃO A EMPREGADOS, FORNECEDORES E EMPREGADAS DOMÉSTICAS - SE CONSTITUI

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O fato de o regimento interno do condomínio estabelecer que o acesso dos empregados, fornecedores, caixeiros e empregadas domésticas deverá ser feito pela entrada de serviço, por si só, não implica em discriminação. - Não configuração de ofensa aos princípios constitucionais da isonomia, da legalidade, da proibição de constrangimento, da proteção à honra e da vedação de preconceito de raça e de cor. Ac. de 14-04-1998 DJ de (omisso) (Proc. nº 1998.001.00060) Arquivo do EMFOR, TJRJ/N6317 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2005. Ano LVII. Nº 677

Ementa

As partes comuns de um edifício são propriedade particular dos condôminos, que podem estabelecer, na convenção de condomínio e no regimento interno, restrições de caráter geral ao uso das mesmas.