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PERDA PARCIAL DA VISÃO - DOLO OU CULPA DO EMPREGADOR - INOCORRÊNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em revisão editorial

ESTOURO DE GARRAFA EM FREEZER — PERDA PARCIAL DA VISÃO - DOLO OU CULPA DO EMPREGADOR - INOCORRÊNCIA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Cinge-se a controvérsia ao pedido de ressarcimento consubstanciado em danos físicos, estéticos e morais, além das despesas médicas e prótese, em virtude de lesão de natureza gravíssima - perda de visão -, oriunda do estouro de um vasilhame de coca-cola ao arrumar o autor garrafas de refrigerantes na geladeira, cujos vidros atingiram seu olho direito, durante o período de labor realizado sem equipamento de proteção individual, consoante repisado na peça exordial. - Com efeito, restou comprovada através do laudo de exame médico oftalmológico - fl. - a perda total de visão do olho direito do autor, sendo necessário investigar se o empregador contribuiu para o fato. - Contudo, o empregador só responde pelo acidente de trabalho ocorrido com o seu empregado com fundamento na culpa grave, em consonância com o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição de 1988, a qual deve ser provada, cabendo ao autor da ação o ônus de fazê-la, sendo certo que incabível a culpa presumida. - "In casu", à luz das provas constantes dos autos, a culpa do empregador pelo evento danoso não restou demonstrada, haja vista que inexistem indícios de que o apelante foi submetido a condições de trabalho fora da função, inadequadas e de perigo excepcional, ou que na sua atividade necessitasse de equipamento especial para o desempenho da mesma. - Além do mais, toda e qualquer profissão importa em riscos, sendo alguns maiores, outros menores, mas todo trabalhador durante a exe cução de suas tarefas está exposto aos riscos naturais desta, sendo certo que os riscos profissionais normais correm por conta do trabalhador, enquanto que os anormais a que estiver submetido o empregado, quando inobservadas regras para afastamento desses riscos, responde o empregador. - O apelante foi contratado para exercer a função de balconista em uma padaria, onde se sabe que não deveria ele atender apenas os clientes que se apresentam ao balcão, fazendo parte de seu labor outros serviços a ele interligados, como a retirada ou colocação de garrafas de refrigerantes do freezer, tarefa que não necessita de especialização. - Ressalte-se que a retirada de garrafa congelada e presa em um freezer, requer cautela, seja em uma geladeira comercial ou mesmo doméstica, sendo de sabença geral os riscos de tentar soltá-la utilizando-se de qualquer instrumento, como ocorreu na espécie. - O fato da garrafa congelada e presa no freezer estourar confere indícios de que utilizou-se o apelante de algum instrumento inadequado, sendo curial que retirar um objeto congelado com faca ou espátula de plástico se traduz em ação imprópria que evidencia a negligência de sua parte, e da qual não tem o empregador qualquer responsabilidade, posto que competia ao mesmo ligeiro descongelamento e água para obter sucesso na empreitada. - O autor apelante utilizou forma irregular e imprópria que deu ensejo à ocorrência do fato, sem que o empregador tivesse participação na conduta equivocada do mesmo. - Destarte, não ocorre dolo ou culpa grave do empregador no triste evento, daí exsurgindo sua irresponsabilidade pelo ocorrido. - Nem se diga que houve desvio de função - versão suscitada tão-somente no recurso -, posto que como balconista, lidar com o freezer é tarefa do cotidiano de uma panificação e nem foi carreada para os autos qualquer prova nesse sentido. - De sorte que, deu a sentença solução adequada à hipótese e merece ser confirmada por seus próprios fundamentos. - É como voto. Ac. de 01-10-2003 DJ de (omisso) (Proc. nº 2003.001.23067) Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 6316 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2005. Ano LVII. Nº 677

Ementa

Incomprovada a culpa do empregador, não cabe indenização pela perda da visão ao empregado negligente que ao retirar garrafa congelada do freezer, perde a visão pelo estouro da mesma. - Ressalte-se que a retirada de garrafa congelada e presa em um freezer, requer cautela, seja em uma geladeira comercial ou mesmo doméstica, sendo de sabença geral os riscos de tentar soltá-la utilizando-se de qualquer instrumento.(Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)