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DEVER DE INDENIZAR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

INDENIZAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL

ACIDENTE CAUSADO POR CHAPA DE AÇO UTILIZADA PARA TAPAR BURACO — DEVER DE INDENIZAR

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Estamos em sede de responsabilidade objetiva de que trata o parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição da República, bastando, para tanto, a prova do fato, o dano e o nexo de causalidade, não havendo que se perquirir culpa. No caso, a Administração incorreu em um ato omissivo ao deixar a tampa de ferro sem qualquer trava que a prendesse no chão de modo a manter a segurança necessária aos transeuntes. - Consta dos autos a prova do acidente e o nexo de causalidade oriundo do ato omissivo por parte da CEDAE ao prestar serviço defeituoso ao não colocar no local sequer uma sinalização. Assim, presente o dever de indenizar. - No que diz respeito aos danos morais, dada a extensão do acidente sofrido pela autora/apelada, entendo tenham sido os mesmos fixados de forma condizente com o sofrimento experimentado, não havendo que se os diminuir. - Pelo exposto, meu voto é no sentido de negar provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau, a qual, inclusive, ora se adota regimentalmente. Ac. de 22-09-2004 DJ de (omisso) (Proc. nº 2004.001.12381) Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 6330 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2005. Ano LVII. Nº 677

Ementa

Chapa de aço colocada na rua para tapar buraco da CEDAE que, não fixada no chão, voou sobre a autora, acidentando-a, quando um automóvel passou por cima da dita chapa. - Ausência de qualquer sinalização no local do acidente. - Responsabilidade objetiva. Dever de indenizar. - Danos morais fixados em conformidade com o sofrimento experimentado.