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PROIBIÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

INDENIZAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL

UTILIZAÇÃO DE MÁQUINA INDUSTRIAL EM ÁREA RESIDENCIAL — PROIBIÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ..., ambos os imóveis estão situados em área estritamente residencial, conforme cláusulas 3ª e 5ª do termo de compromisso. - ..., a perícia médica atestou os danos causados à saúde dos filhos do apelado pela instalação da marcenaria no imóvel vizinho ocupado pelos apelantes, o que é corroborado pelos diversos atestados juntos aos autos, sendo irrelevante se a causa ou o agravamento da alergia. - Concluiu ainda tal perícia que a marcenaria emitiria ruídos de mais de 100 decibéis, registrando que não deve existir fábrica de móveis no local periciado. - Não é difícil aceitar-se tal conclusão, atentando-se ainda para a reduzida área dos lotes - em tomo de 175,00 m2. - A perícia feita pela FEEMA não convence, tendo se utilizado de informes da esposa do proprietário do estabelecimento. Ademais, às suas conclusões, deve sobrepor-se a perícia médica ante a valoração dos bens jurídicos tutelados. - Destarte, bem decidiu o d. sentenciante obstando a utilização da máquina industrial e regulando os horários de uso das máquinas manuais. - Se é certo que os apelantes têm o direito ao trabalho, sustentando, assim, suas famílias, tal direito não pode ferir o direito de sossego e saúde de seus vizinhos (artigo 1.277 NCC e artigo 554 CC). - A r. sentença, "concessa venia", não merece qualquer censura. - Por tais fundamentos, conhece-se do recurso e, por maioria, nega-se-lhe provimento, vencido o Exmo. Senhor Desembargador Relator que dava parcial provimento ao apelo. Ac. de 03-08-2004 DJ de (omisso) (Proc. nº 2004.001.10219) VENCIDO O DES. MARCO ANTÔNIO

Ementa

Inteligência das normas do art. 1.277 NCC e 554 CC/1916 - Sentença que proíbe em área residencial a utilização de máquina industrial de marcenaria, regulando ainda os horários de uso das máquinas manuais. - Sentença que bem harmoniza os interesses das partes, priorizando o sossego e a saúde.