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POSSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

INDENIZAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL

REPRESENTAÇÃO — POSSIBILIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O Juiz indeferiu o benefício da gratuidade de justiça, ao fundamento de que a autora deveria ter apresentado a declaração de ser isenta do Imposto de Renda e a declaração do advogado (fl.). - Essa decisão foi publicada em 27 de setembro de 2002 (fl.) e, decorrido "in albis" o prazo legal, em 30 de outubro seguinte foi proferida a sentença de extinção do processo sem exame do mérito, com fundamento no não recolhimento das custas e na ausência de andamento do feito por mais de 30 dias. - É certo que, como assinalou o apelado nas contra-razões apresentadas a fls., a apelante não recorreu da decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. Não obstante, o benefício pode ser deferido a qualquer tempo. - A declaração de isento do Imposto de Renda não constitui o único meio de comprovação de não ter o requerente do benefício de gratuidade de justiça condições de arcar com as despesas processuais e com os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e da família. - Na hipótese em exame, sendo a apelante auxiliar de serviços gerais e encontrando-se desempregada desde abril de 2001, como comprovado nos autos, é evidente que ela faz jus ao benefício. - Por outro lado, de acordo com o enunciado nº 40 da Súmula da Jurisprudência deste Tribunal, "não é obrigatória a atuação da Defensoria Pública em favor do beneficiário da gratuidade de justiça, facultada a escolha de advogado particular para representá-lo em Juízo, sem a obrigação de firmar declaração de que não cobra honorários. Ac. de 16-12-2003 DJ de (omisso) (Proc. nº 2003.001.24512)

Ementa

De acordo com o enunciado nº 40 da Súmula da Jurisprudência deste Tribunal, "não é obrigatória a atuação da Defensoria Pública, em favor do beneficiário da gratuidade de justiça, facultada a escolha de advogado particular para representá-lo em Juízo, sem a obrigação de firmar declaração de que não cobra honorários".