PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
INDENIZAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL
NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... a extinção do processo com fundamento em abandono da causa por mais de 30 dias depende de prévia intimação pessoal da parte para suprir a falta em 48 horas (artigo 267, inciso III, e parágrafo 1º), que não ocorreu. - Com estes fundamentos, deu-se provimento ao recurso para deferir à apelante o benefício da gratuidade de justiça e para cassar a sentença, determinando-se o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, como de direito. Ac. de 16-12-2003 DJ de (omisso) (Proc. nº 2003.001.24512) Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 6341 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2005. Ano LVII. Nº 677
Ementa
A extinção do processo com fundamento em abandono da causa por mais de 30 dias depende da intimação pessoal da parte para suprir a falta em 48 horas (artigo 267, inciso III, e parágrafo 1º).
