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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

INDENIZAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL

DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A autora manejou a presente ação de procedimento comum ordinário contra a CEDAE, pretendendo a declaração jurisdicional da ilegalidade da cobrança, com a conseqüente devolução em dobro dos valores pagos no período questionado, que excederam o consumo médio. - Alegou que fora surpreendida, a partir do vencimento do mês de agosto de 1996, com a cobrança, por parte da CEDAE, sem qualquer justificativa, de valores exorbitantes referentes ao consumo naquele mês, em patamares totalmente incompatíveis com o consumo médio que vinha se observando desde que a autora passou a se situar no imóvel, há cinco meses. Não obstante entendesse a cobrança indevida, a demandante efetuou o pagamento das contas até o mês de outubro de 1996, sendo que a cobrança prosseguiu em patamares elevados até o mês de janeiro de 1997, quando a ré resolveu atender o pedido da autora e substituir o hidrômetro. Com a troca, as contas retornaram aos valores normais, no patamar do consumo médio inicial. Ocorre que, objetivando comprovar a regularidade da cobrança, em março de 1997 a ré realizou unilateralmente perícia no hidrômetro substituído, constatando o perfeito funcionamento do medidor. - O laudo pericial requerido pela ré atesta a impossibilidade de aferição do caso, em virtude do tempo decorrido, além do medidor questionado ter sido retirado. Admite para a hipótese em tela duas hipóte ses: ou houve vazamento interno, o que acarreta responsabilidade do consumidor, ou o hidrômetro retirado estava efetivamente com defeito na medição, o que atesta a responsabilidade da concessionária. - A sentença, ao aplicar a tutela do Código de Defesa do Consumidor, deu adequada solução ao litígio e merece ser mantida. - Como constatou o ilustre julgador monocrático, a ineficiência do serviço prestado pela concessionária, traduzida pela negligência e falta de transparência no trato com o consumidor, autoriza a inversão do ônus da prova, e, por conseguinte, atesta a inexistência de comprovação, por parte da ré, de qualquer justificativa que acarrete responsabilidade da autora no caso em tela. - Isto porque, ao atender com atraso o pedido de substituição do hidrômetro, sem a preocupação de verificar a ocorrência de eventual vazamento interno no imóvel, e, ainda realizar de maneira unilateral a perícia no medidor substituído, a ré concessionária procedeu de forma que afronta os princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor, autorizando a aplicação dos artigos 22 e 48 da Lei nº 8.078/90, conforme asseverou a sentença. - A autora comprovou que, após a troca do hidrômetro pela ré, as contas retomaram os patamares anteriores aos das contas controvertidas, relativas ao consumo médio. Diante da análise dos autos, não se constata prova em contrário. - Constatou-se, assim, a irregularidade da cobrança, fazendo jus a autora à devolução dos valores pagos indevidamente, na forma da sentença. Ac. de 11-02-2003 DJ de (omisso) (Proc. nº 2002.001.19224) Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 6348 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2005. Ano LVII. Nº 677

Ementa

A ineficiência do serviço prestado pela concessionária, traduzida pela negligência e falta de transparência autoriza a inversão do ônus da prova, e, por conseguinte, atesta a inexistência de comprovação de qualquer justificativa que acarrete responsabilidade do consumidor pelos valores cobrados que excedem o consumo médio, comprovado que, após a substituição do hidrômetro, o consumo voltou ao normal. Pleito que objetiva a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente no período questionado. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE)