PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
INDENIZAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL
DEVOLUÇÃO DE CHEQUE TENDO FUNDOS NA APLICAÇÃO — NOME INSCRITO NO SERASA - DEVIDA A INDENIZAÇÃO
- Recurso
- re .
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- No mérito, a respeitável sentença, com a devida vênia dos argumentos deduzidos em sede recursal, deu correta solução à lide, resistindo quase incólume à critica formulada pelo apelante, tendo-se sua fundamentação como incorporada ao presente, na forma regimental (artigo 92, parágrafo 4º., RITJERJ). - Com efeito, como se verifia pelo exame dos autos, tanto a matéria de fato como a de direito foram bem analisadas pelo Dr. Juiz prolator da sentença, exceto no que respeita ao valor da reparação pelo dano moral, que merece quantificação mais elevada, conforme adiante explicado. - Insurge-se o ora apelante contra a r. sentença de fls., pretendendo majoração da verba condenatória a título de danos morais. Cabe destacar que o autor/apelante é motorista de táxi, tendo apenas concluído o curso primário, correntista do banco/réu e com aplicação financeira no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que em muito ultrapassa os valores dos cheques emitidos (R$ 500,00 e R$ 488,50). - Restou evidenciado que o réu não forneceu corretamente a informação quanto à baixa automática das aplicações. - Também a disposição do artigo 31 do CDC tem aplicação na espécie: Artigo 31 - A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. - Comentando tal dispositivo, assim se manifesta ANTONIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIM: "O DEVER DE IN FORMAR - Para a proteção efetiva do consumidor não é suficiente o mero controle da abusividade da informação. Faz-se necessário que o fornecedor cumpra seu dever de informação positiva. Toda a reforma do sistema jurídico nessa matéria, em especial no que se refere a publicidade, relaciona-se com o reconhecimento de que o consumidor tem direito a uma informação complexa e exata sobre os produtos e serviços que deseja adquirir. Com efeito, "na sociedade de consumo o consumidor é geralmente mal informado. Ele não está habilitado a conhecer a qualidade do bem ofertado no mercado, nem obter, por seus próprios meios, as informações exatas e essenciais. Sem uma informação útil e completa, o consumidor não pode fazer uma escolha livre. A obrigação que o Direito Civil impõe ao comprador de informar-se antes de contratar é, na sociedade de consumo, irreal" (NICOLE L´HEUREUX, Droit de la consommation, Montreal, Wilson & Latheur Itée, 1986, pág. 16). ... O consumidor bem informado é um ser apto a ocupar seu espaço na sociedade de consumo. Só que essas informações muitas vezes não estão à sua disposição. Por outro lado, por melhor que seja a sua escolaridade, não tem ele condições, por si mesmo, de apreender toda a complexidade do mercado. É que, como bem alerta MARILENA LAZZARINI, a líder do consumerismo brasileiro, "por mais informado que o cidadão esteja, existem inúmeras questões invisíveis para as pessoas. Sozinhas elas não têm condições de avaliar se uma verdura possui agrotóxicos acima do permitido." ("Entrevista", in Revista Cláudia, outubro/1990, pág. 228). ("Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto", ADA PELLEGRINI GRINOVER e outros, Editora Forense Universitária, 6ª. Edição), julho/2000, págs. 240/241, trechos). - Verifica-se que o apelante demonstrou de forma inequívoca a inscrição de seu nome nos registros das instituições protetoras de crédito (fl.). - Com relação à valoração d o dano moral, que deve ser arbitrado de acordo com o grau de reprovabilidade da conduta ilícita, com a capacidade econômica do causador do dano, com as condições sociais do ofendido, em dimensionamento correspondente à natureza e intensidade do constrangimento por ele sofrido, deve a mesma ser majorada para 50 (cinqüenta) salários mínimos da data da sentença. Busca-se, com tal dimensionamento, conciliar o sentido de punição para o infrator, capaz de desestimulá-lo a reincidir na prática do ilícito, com o de proporcionar ao ofendido um bem estar psíquico compensatório da amargura. - Assinale-se que o entendimento ora esposado encontra sustentação na mais abalizada doutrina acerca do tema, como se colhe da seguinte passagem do magistério de SERGIO CAVALIERI FILHO: "19.5 - Arbitramento do dano moral. ... Cabe ao juiz, de acordo com o seu prudente arbítrio, atentando para a repercussão do dano e a possibilidade
Ementa
Cabe indenização por devolução de cheques sem fundos, se o correntista convencido por preposto do banco aplica o dinheiro com a promessa de que, quando necessário, a aplicação seria baixada para cobrir despesas da conta corrente.(Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)
