PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
INDENIZAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL
ça monocrática. Ac. de 01-06-2004 DJ de (omisso) (Proc. nº 2004.001.07735) Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 6351 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2005. Ano LVII. Nº 677
- Recurso
- APELAÇÃO -
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- A condenação da recorrente emergiu do contexto probatório, inclusive resultou apontada, a partir de laudo técnico conclusivo. - É assim que o v. Acórdão enfrenta a matéria, no que pertine ao ponto levantado no apelo (fls.). "A ocorrência de danos, alcançando o imóvel do autor, ora apelado, restou, amplamente demonstrado, inclusive, por vistoria realizada pela própria ré. A responsabilidade não só foi bem determinada, pela perícia técnica, que nada tem de inconclusiva, na medida em que estabelece a concorrência de procedimento das rés, para o fato, como foi também admitida, pela ré que, nos termos da carta, de fl. (da vistoria), convoca o autor, para encaminhar a solução do caso, junto ao Setor de Seguros. A impossibilidade de percorrer essa via originalmente escolhida, ensejou a protelação no encaminhamento da questão. Mas não há dúvida que foi a realização da obra, pelas rés, o fator determinante dos danos causados na casa do autor, que vistoriada, antes de iniciados os trabalhos, não apresentava nenhuma fratura." - Assim, o nexo entre o dano e a causa do evento ficou comprovado, não havendo como excluir a empresa empreiteira da responsabilidade de indenizar, até porque parte na relação de direito material, vale dizer, executora dos serviços, em virtude de contrato, avençado entre a ré (SABESP) e a denunciada. - Isso está bem definido na sentença, nestes termos (fl.): "O primeiro e primordial aspecto a ser enfrentado diz respeito à responsabilidade da ré e da denunciada pelos danos ocasionados ao imóvel do autor. Os elementos dos autos demonstram que a SABESP fez executar obras de assentamento de anéis tronc o na via pública onde se situa o imóvel do autor. Para tanto, foi efetuado o rebaixamento do lençol freatico. Consoante a prova pericial, os danos apareceram contemporaneamente à execução das obras, levadas a efeito pela empreiteira denunciada à lide." Ac. de 01-12-1992 DJ de 01-02-1993 Arquivo do EMFOR, STJ/N 6383 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2005. Ano LVII. Nº 677 EMENTA: - Cautelar de produção antecipada de provas com observância do princípio do contraditório não é medida equiparável à antiga vistoria "ad perpetuam rei memoriam". RESUMO DO ACÓRDÃO: - Também não vinga dizer que a cautelar de produção antecipada de provas promovida pelo Autor cerceou-lhe o direito de defesa. - É que, na colheita de provas, através desse processo cautelar, observou-se o princípio do contraditório, pelo que não se pode ter tal medida equiparável à antiga vistoria "ad perpetuam in memoriam". - Ainda que assim fosse, o reexame da insurgência não é suscetível de proceder-se na via estreita do Especial, porque tal implica em revolver os fatos objeto de discussão nas instâncias ordinárias (Súmula nº 07 do STJ). - Por tais fundamentos, não conheço do recurso. Ac. de 01-12-1992 DJ de 01-02-1993 Arquivo do EMFOR, STJ/N 6383 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2005. Ano LVII. Nº 677 CONDENAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - DECLARAÇÃO DE NULIDADE - VOTO DIVERGENTE - TRATAMENTO MÉDICO - CLÁUSULA - AÇÃO DE COBRANÇA - APELAÇÃO - REFORMA DA DECISÃO - RECURSO ADESIVO - VALOR DEVIDO - REEMBOLSO - PAGAMENTO NÃO EFETUADO EXMO. SR. DR. .... DIGNÍSSIMO JUIZ RELATOR DA APELAÇÃO CÍVEL Nº .... DE .... ...., qualificado nos Autos de Apelação Cível sob n° ...., originária da Comarca de ...., em que figura como apelante, sendo apelada a entidade denominada ...., neles igualmente identificada, tendo em vista o dissentimento verificado entre os doutos integrantes da Colenda .... Câmara Cível, ao negar, por maioria de votos, provimento ao recurso em referência, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor EMBARGOS INFRINGENTES fazendo-o com esteio nos artigos 530 e seguintes, do Código de Processo Civil, pelas razões a seguir articuladas: BREVE SÍNTESE RETROSPECTIVA Motivado por informações que davam conta de maior cobertura médico-hospitalar para seus associados e dependentes (prospecto de fls. ....), e para isso procurado, aceitou, o ora Embargante, converter plano de assistência mantido com a ...., para outro da modalidade seguro. Suficientemente clara e precisa, a informação veiculada pelo referido prospecto (fls. ....) alardeava: "Reembolso para as emergências - Com os novos Planos Hospitalar, você pode ser atendido em qualquer lugar do Território Nacional. Para tanto basta acionar o nosso "Serviço de Reembolso para Atendimento de Emergência". Você traz a conta que nós pagamos, segundo os custos do mesmo atendimento no Hospital ...." Convencido das vantagens do n
Ementa
Comprovado o nexo entre o dano e a causa do evento ilícito, não há como excluir a empresa empreiteira e a denunciada contratante da responsabilidade de indenizar, até porque ambas titulares na relação contratual dos serviços executados.
