CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
CONTRATO DE ADESÃO — INADIMPLEMENTO - CONSÓRCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DEVOLUÇÃO - JUROS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- Recurso
- Ap. Cível 769/89
- Tribunal
- STJ
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ SUPERVISOR JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS COMARCA DE .... - ESTADO .... .... (qualificação), portadora do CPF/MF nº .... e da Cédula de Identidade/RG nº ...., expelida pela SSP/...., domiciliada e residente na Rua .... nº ...., CEP ...., em ...., Estado ...., através de seus procuradores e advogados infra firmado, inscritos na OAB/.... sob o nº ...., com escritório profissional sito na Rua .... nº ...., onde recebem intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO MONITÓRIA, contra ...., pessoa jurídica de direito privado, com filial na Rua .... nº ...., em ...., Estado ...., inscrita no CGC/MF nº ...., pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: A Reclamante firmou com a Reclamada Contrato de Participação em Grupo de Consórcio, em meados do mês de .... de ...., adquirindo a cota nº ...., do Grupo ...., visando adquirir um bem móvel, no caso uma ...., marca ...., sendo certo que o prazo foi fixado em .... (....) parcelas mensais. Assim, em decorrência de tal pacto, a Reclamante pagou a taxa de inscrição e a primeira parcela, dando continuidade ao pagamento das demais. Ocorre que, em virtude dos insuportáveis aumentos que as parcelas estavam sofrendo, a Reclamante vinha honrando o compromisso assumido com muita dificuldade. Infelizmente a situação se agravou, obrigando-a a ficar inadimplente com suas obrigações contratuais. Convém assinalar que alguns comprovantes de pagamento foram extraviados, razão pela qual a Reclamante não sabe informar o número de parcelas pagas, requerendo desde já que a Reclamada junte aos autos o extrato da sua conta corrente. Como conseqüência, foi excluída do grupo do qual fazia parte, tendo sido informada que a devolução das parcelas pagas seria efetuada de acordo com o Regulamento da Administradora, ou seja, sem juros e correção monetária. Todavia, não concordando com a devolução das parcelas pagas sem o acréscimo de juros e correção m onetária, procurou a Reclamada, a Requerente procurando reaver os valores pagos devidamente corrigidos. Entretanto, não atingiu o seu intento de regularizar a situação, pois a Reclamada se nega a atender seu pedido, o que é inadmissível numa economia inflacionária como a nossa. É inquestionavelmente válida a pretensão da Reclamante em receber os valores pagos devidamente corrigidos. Valores esses, a serem devolvidos, segundo a Súmula 35 do STJ: "Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição em virtude de plano de consórcio." Há que se ressaltar, Excelência, que a correção monetária além de devida, por uma questão de JUSTIÇA, tem por objetivo evitar o enriquecimento sem causa da Reclamada, em franco detrimento do patrimônio da Reclamante. Desta forma, conclui-se que todos os consorciados recolhem suas parcelas baseadas no valor do crédito atualizado, garantindo o valor real da moeda vigente na economia. É evidente que a restituição dos valores aos consorciados desistentes e excluídos deverá obedecer no mínimo, ao mesmo critério, que desde já requer. Neste sentido, cumpre à Reclamante trazer à baila o entendimento dominante em nossos Tribunais, a saber: "Embora o contrato seja assinado por adesão, a bilateralidade é necessária. O consorciado paga as suas prestações corrigidas e o mesmo critério precisa ser seguido em caso de desistência." (Ap. Cível nº 769/89 - TJPR - j. 29.11.1989 - Relator Des. Ronald Accioly.) Verifica-se, portanto, que ajusta-se perfeitamente ao caso sub examine o procedimento monitório documental, uma vez que a Reclamante apresenta em Juízo os recibos de pagamento das parcelas do consórcio. Recibos esses, emanados pela própria Reclamada, constituindo prova escrita do crédito. Assiste razão à Reclamante em requerer a tutela jurisdicional, com fulcro na Lei nº 9.079, de 14 de julho de 1995, uma vez que sua pretensão encontra-se suficientemente fundamentada em prova escrita, con forme provam a proposta de adesão e os recibos de pagamento emanado por representante autorizado do devedor, inclusos. Indubitavelmente, não há como a Reclamada negar a existência do crédito, eis que as provas são robustas e comprovado está o enriquecimento sem causa. Face ao exposto, requer que Vossa Excelência digne-se em: - determinar a expedição do mandado de pagamento no prazo de quinze dias, das quantias pagas pela Reclamante, corrigidas monetariamente, com base na inflação verificada no período, a fluir a partir de cada adimplemento, até o efetivo pagamento sempre ded
