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Apelação Cível 501/89, LEI 8.078/90 - CONSÓRCIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - DEVOLUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, Rel. WILSON REBACK

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Apelação Cível 501/89. Relator: WILSON REBACK.

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Acórdão

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR — LEI 8.078/90 - CONSÓRCIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - DEVOLUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS

Recurso
Apelação Cível 501/89
Tribunal
Relator
WILSON REBACK

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº ...., estabelecida nesta Capital, na Rua .... nº ...., Bairro ...., por intermédio de seu procurador e advogado adiante assinado (instrumento de mandato anexo), profissional devidamente inscrito na OAB/...., sob nº ...., com endereço na Rua .... nº ...., Bairro ...., em ...., onde habitualmente recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência oferecer CONTESTAÇÃO a AÇÃO ORDINÁRIA, autuada sob nº ...., interposta por ...., pelas razões de fato e de direito adiante aduzidas: DA PRELIMINAR Na forma da legislação processual civil, antes da discussão do mérito, cabe a contestante argüir de ilegitimidade passiva "ad causam" da requerida, haja vista ser a mesma mera representante do grupo de consórcio que recebeu as parcelas pagas pelo requerente, tendo sido tais recursos destinados à aquisição de bens para entrega aos demais consorciados; Diante do exposto deverá ser decretada a extinção da mesma sem o julgamento do mérito, em consonância ao disposto no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. DO MÉRITO Quanto ao mérito, já citado artigo 29 do Regulamento é claro, nada havendo a interpretar, ou seja, a devolução será efetuada sem juros ou correção monetária, deduzido a taxa de administração correspondente ao período de sua permanência ao grupo; Tal norma decorre do item 51 da portaria Ministerial de número 230, já consagrada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná através dos Acórdãos, dentre os quais transcrevemos a Emenda seguinte: "APELAÇÃO CIVIL - CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA DE CONSORCIADO - PRESTAÇÃO A DEVOLUÇÃO DAS QUOTAS PAGAS ATUALIZADAS MONETARIAMENTE E ACRESCIDAS DE JUROS - CLÁUSULA CONTRATUAL DISPONDO DE MODO DIVERSO - AÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO. Disposição regulamentar de consórcio atribuindo ao consorciado desistente ou inadimplente a devolução da s quotas pagas sem atualização monetária e juros é lícita, porque não é vedada por lei, nem fere os bons costumes, e tendo em vista a natureza e finalidade desta espécie de contrato." Apelação Cível nº 501/89 de Curitiba - 12ª Vara Cível. apte: Irecê Nascimento Trein. apta: Servopa administradora de Consórcio S/C Ltda. Rel: Des. WILSON REBACK. Ressalta-se também que nos valores pagos pela requerente está incluída a taxa de administração, remuneração contratual, portanto não passível de devolução, e fundo de reserva pertencente ao grupo cuja devolução deverá ser efetuada proporcionalmente, conforme disposição regulamentar; A fundamentação na súmula 35 do S.T.J. somente é aplicável aos contratos firmados após a Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), portanto irretroativo o princípio ao contrato firmado em data de 06 de julho de 1986. DO REQUERIMENTO Diante do exposto, ...., requer seja a presente ação julgada improcedente, haja vista que o contrato de consórcio é claro, nada havendo a interpretar, inexistindo qualquer obrigação entrelinhas, tendo sido voluntária a adesão por parte do requerente e condenando o mesmo às cominações de estilo, inclusive verba honorária. Requer-se também a produção de provas, entre elas o depoimento pessoal do autor, a ouvida de testemunhas, documental e pericial. Nestes Termos Pede Deferimento ...., .... de .... de .... .................. Advogado