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STF, Apelação Cível 109.527-4, BANCO - EMBARGOS DO DEVEDOR - NOTA DE CRÉDITO INDUSTRIAL - TBF - ILEGALIDADE - JUROS ACIMA DO LIMITE LEGAL - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - USURA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. Apelação Cível 109.527-4.

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Acórdão

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR — BANCO - EMBARGOS DO DEVEDOR - NOTA DE CRÉDITO INDUSTRIAL - TBF - ILEGALIDADE - JUROS ACIMA DO LIMITE LEGAL - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - USURA

Recurso
Apelação Cível 109.527-4
Tribunal
STF

Ementa

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de ........... - ........ Autos processuais nº ............ Embargante: ............. e outros (02) Embargado: .............. ..........., .......... e ..............., todos já identificados nos autos processuais supra enumerados, por seu procurador judicial infra assinado, com o devido acato e respeito VÊM perante Vossa Excelência D I Z E R nos autos processuais de Embargos do Devedor, aonde figura como embargado ................, instituição financeira também ali identificada, fazendo-o nos exatos termos permitidos pelo Direito, esperando, ao final, ver devidamente provida sua pretensão. 1. FATOS. A requerente foi alvo de procedimento executório, tendo este como embasamento uma Nota de Crédito Industrial, firmada aos .........., no valor original de R$ .......... Conferiu à causa o valor de R$ ..................., estando tal valor embutido de juros extorsivos, moras despidas de legalidade, comissão de permanência cumulada com correção monetária pela TBF - Taxa Básica Financeira, tudo em completa dissonância com o legalmente admitido, no intuito de onerar cada vez mais o contrato. Irresignados com o valor da CCI objeto da execucional, uma vez que se destinou única e exclusivamente para cobertura de anteriores operações de financiamento, os executados adentraram com a presente Embargos do Devedor, demonstrando a nulidade integral e absoluta, e ainda que o valor conferido ao acionamento executório estava embutido de juros distantes do contratado e mais ainda, distantes do legalmente admitido e ainda, comissões de permanência e correção monetária pela TBF - índice repudiado por nossos Tribunais, pretendendo o improvimento da inicial executória. 2. DA INTEMPESTIVIDADE. A Publicação do despacho no Diário da Justiça, ocorreu em .........., tendo iniciado o prazo aos ............., sendo ressalvado o prazo de 10 (dez) dias para efetivação da impugnação aos Embargos do Devedor. O Código de Processo Civil, quanto ao prazo para a impugnação aos Embargos do Devedor, legisla o seguinte em seu art. 740:- "Art. 740 - Recebidos os embargos, o juiz mandará intimar o credor para impugn[a-los no prazo de 10 (dez) dias, designando em seguida a audiência de instrução e julgamento.. Assim sendo, iniciando-se o prazo no dia ..........., momento em que inicia-se a contagem de prazo, já que inclui-se este na contagem, conforme certidão de publicação às folhas 44, o prazo para a apresentação da impugnação aos Embargos do Devedor encerra-se aos .............. Apresentada a impugnação em ............., a mesma é intempestiva, devendo ser desconhecido todos seus termos. 3. DA MANIFESTAÇÃO DO BANCO ACERCA DOS EMBARGOS AO DEVEDOR. Alega a instituição financeira exeqüente que o demonstrativo de cálculos, unilateralmente confeccionado, está de acordo com o que fora contratado pelas partes. Afirma que inexiste qualquer carência da ação ou nulidade da mesma, uma vez que a dívida é líquida e está plenamente embasada, através dos demonstrativos para sua cobrança. Ainda entende aplicável a incidência de múltiplos encargos financeiros com base na TBF - Taxa Básica Financeira, acrescida da sobretaxa de 1% (hum por cento) ao mês e juros pactuados, sendo que, as cláusulas inseridas no contrato, configuram-se como abusivas e leoninas, contrariando nosso jurisprudencial e Direito vigente. 4. DAS PRELIMINARES Os embargantes, entendem que o procedimento executório intentado pelo embargado, não merece condições de prosseguimento, dado que não restaram acostados ao procedimento os documentos necessários e comprobatórios da liquidez da dívida, este referentes à operação que deu azo ao surgimento da Nota de Crédito Industrial, que foi o ápice de todo deslinde contratual mantido entre as partes. Tendo a Nota de Crédito Industrial, derivado de outras operações contratuais, estas anteriores operações de financiamen to deveriam obrigatoriamente comparecer ao caderno processual, comprovando o creditamento de valores e possibilitando aferir com certeza o valor da obrigação. Em inexistindo tais comprovantes, a dívida é ilíquida e incerta, pois não confere definição certa quanto ao valor da dívida, haja vista a falta de documento hábil a comprovar a veracidade de todo o alegado, fato que deve acarretar o julgamento antecipado da lide, ante a iliquidez da obrigação. O feito executório, despido de documentos essenciais e indispensáveis, torna-se desprovido de qualidades fundamentais, devendo restar o fe