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STJ, JUROS LEGAIS - PREQUESTIONAMENTO - ART. 104/CC - ACÓRDÃO OMISSO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO

ART. 192/CF — JUROS LEGAIS - PREQUESTIONAMENTO - ART. 104/CC - ACÓRDÃO OMISSO

Recurso
Tribunal
STJ

Ementa

EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA CÍVEL DO .... DO .... Colenda .... Câmara Cível Senhor Relator APELANTE: .... APELADO: .... PROCESSO: .... Comparece o apelado, através de seu advogado ao final assinado, face a R. Decisão desta E. Corte, que negou provimento ao recurso de apelação, respeitosamente para opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO a fim de cumprir o requisito de prequestionamento da questão federal, requerendo para tanto sejam esclarecidos os seguintes pontos: 1. O V. acórdão nº .... publicado no DJE de ...., na análise do recurso de apelação, conclui que a notificação premonitória foi efetuada "... conforme demonstra assinatura em seu verso ..." 2. Entendeu ainda pela inaplicabilidade do art. 104 do C.C 1916, pois o apelante tinha pleno conhecimento do contrato. 3. Firmou ainda entendimento de que é inaplicável o art. 192, § 3º da CF, sem que haja fundamentação a respeito. 4. No entanto, com o máximo respeito, restou silente o V. Acórdão quanto a aplicabilidade ao caso concreto do disposto no art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, bem como não houve pronunciamento acerca da aplicabilidade dos artigos 47 e 51 do Código de Defesa do Consumidor. 5. Tais dispositivos embora mencionados expressamente em tópicos da apelação da contestação, também foram mencionados nos embargos de declaração exercidos em primeira instância. 6. Deste modo, nota-se a não observância do art. 458, inc. III do CPC, que determina ao julgador a obrigação de analisar todas as questões a ele submetidas. Tal dispositivo aplica-se também as decisões dos Tribunais. 7. A fim de cumprir o quesito do prequestionamento da questão federal, estabelecido como necessário ao seguimento dos recursos à Instância Superior, tem o presente embargo a finalidade de obter o pronunciamento deste colegiado acerca dos dispositivos legais acima elencados. 8. Ademais, verifica-se ausência de fundamento específico acerca da inobservância ao caso co ncreto do estabelecido no art. 167, §1º do C. Civil. 9. Assim sendo, requer seja recebido o presente embargo de declaração solicitando o aclaramento dos pontos acima suscitados. Nestes Termos Pede Deferimento ...., .... de .... de .... .................. Advogado CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LEI 8.078/90 - CONSÓRCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - CARÊNCIA DE AÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - DEVOLUÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA - PROCON - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - ART. 327/CPC EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., já qualificada nos autos supracitados da Ação Coletiva de Indenização contra ...., vem a presença de Vossa Excelência, por seu procurador ao final assinado (instrumento de poderes em ....), com base no artigo 327 do CPC, apresentar IMPUGNAÇÃO à contestação pelos motivos que seguem: DAS PRELIMINARES Da Exceção de Incompetência Primeiramente, a requerida afirma que este d. juízo é incompetente para apreciar a presente demanda, pelo fato de que: "... a filial, que se localizava nessa comarca, que há muito não existe, de forma que inaplicável, no caso, o disposto no inciso IV, alínea 'b' do artigo 100 do C.P.C. Assim sendo, argüi a ré exceção de incompetência relativa em razão do lugar, com fulcro no disposto no artigo 100, inciso IV, alínea 'a' do Código de Processo Civil ..." Urge esclarecer que tal assertiva está em desacordo com o disposto no artigo 93, I do CDC, senão vejamos: "Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local: I - No foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;" O saudoso mestre HELY LOPES MEIRELLES, na sua obra Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, Habeas Data, Ed. Malheiros, 14ª Edição, 1990, pg.123, nos ensina de forma lapidar sobre este assunto, senão vejamos: "A ação civil pública e as respectivas medidas cautelares deverão ser propostas no foro do local onde ocorrer o dano. (arts. 2º e 4º). E justifica-se a fixação do foro na comarca em que se der o ato ou o fato lesivo ao meio ambiente ou ao consumidor pela facilidade de obtenção da prova testemunhal e realização de perícia que forem necessárias à comprovação do dano." Ademais, como a presente demanda encontra-se no âmbito das relações de consumo, deve ser enquadrada nos dispositivos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e, portanto, somente poderá ser aplicado ao caso sub examen, as normas previstas no diploma processual civil pátrio de forma subsidiária. Destarte, vislumbra-se com clarividência qu