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TJPR, RECURSO ESPECIAL ., CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - JUROS LEGAIS - CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJPR. RECURSO ESPECIAL ..

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Acórdão

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO

Em revisão editorial

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR — CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - JUROS LEGAIS - CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL

Recurso
RECURSO ESPECIAL .
Tribunal
TJPR

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., já qualificado na peça inicial, por seu procurador infra-escrito, nos autos supra de EMBARGOS DO DEVEDOR, opostos por ...., igualmente qualificado, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar IMPUGNAÇÃO aos referidos Embargos e o faz aduzindo e demonstrando o quanto segue: I) DOS FATOS O Embargado ...., através dos apensos autos de execução de título extrajudicial nº ...., com base em Cédula de Crédito Industrial nº ...., busca, com fulcro no artigo 585, inciso VII, do CPC a execução do saldo devedor apurado conforme demonstrativo de débito juntado, saldo este não quitado pelos embargantes. O título executivo (Cédula de Crédito Industrial), acha-se juntado - no original - aos autos de execução em apenso, bem como foram juntados documentos comprobatórios do débito exequendo. Citados os executados, os mesmos opuseram embargos, pretendendo, em resumo, verem-se desobrigados do pagamento do débito exequendo. Para tanto, fundamentam basicamente a ação incidental, nas alegações de que houve aplicação de percentuais diferentes daqueles contratados, na forma de juros capitalizados, que os juros não foram limitados em 12% a.a., e que aplicável ao caso das hipóteses do Código de Defesa do Consumidor. II) DA REFUTAÇÃO É patente a falta de amparo legal da tese desenvolvida pelos embargantes, restando, além de inverídica a argumentação, irrefutável o direito do credor tentar a recuperação do seu crédito por meio do poder judiciário, uma vez que inadimplentes os Embargantes, quanto aos compromissos expressamente assumidos em razão de título de crédito firmado com o Banco. Conforme restará demonstrado, IMPROCEDEM integralmente os embargos ora impugnados. III) DA LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL DOS JUROS Relativamente à limitação da taxa de juros ao patamar de 12% ao ano, a posição defendida pelos embargantes apresenta-se equivocada. Isto po rque a matéria não comporta mais discussão a nível jurisprudencial, tornando-se pacífico o entendimento de que o referido artigo constitucional não possui natureza auto-aplicável, tendo, inclusive, o E. Superior Tribunal de Justiça, pronunciado a respeito, conforme ementa a seguir reproduzida: "RECURSO ESPECIAL. JUROS BANCÁRIOS. JUROS CONTRATADOS. RECURSO PROVIDO. Os "juros legais", nos contratos bancários são os juros contratados, não tendo aplicação a norma do parágrafo 3º do art. 192 da Constituição, esta face à decisão do Colendo Supremo Tribunal Federal na ADIN nº 4." Nesse sentido, e nem poderia ser diferente, têm sido as decisões proferidas pelos Tribunais do nosso Estado, conforme abaixo: "APELAÇÃO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ART. 192. PARÁGRAFO 3º, C.F. PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 596/S-TF. É permitida a capitalização de juros pelos encargos assumidos e acordados com entidade integrante do Sistema Financeiro Nacional. Tendo-se por norma o princípio do pacta sunt servanda e a Súmula 596 da Suprema Corte. Vislumbrando-se, ainda, que a norma inserta no art. 192, C.F., não possui natureza auto-aplicável, necessitando, portanto, de Lei Complementar." (TA/PR. Apel. Civ. 47593-0. Acórdão unânime da 6ª Câm. Civ. "in" DJPR 14/8/92. pág. 49). Juros reais. Art. 192, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Norma constitucional cuja obrigatoriedade está a depender de lei regulamentadora, ainda por editar-se. Aplicabilidade da Súmula 596 do Supremo Tribunal. II - ..." (TJPR, Ap. Civ., "in" DJPR 22/10/91) O próprio Colendo Tribunal Federal consolidou esta linha na Súmula 596, onde se expressa: "AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº 22.626/33 NÃO SE APLICAM AS TAXAS DE JUROS E AOS OUTROS ENCARGOS COBRADOS NAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS, QUE INTEGRAM O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL." Resta, portanto, infrutífera a sustentação dos Embargantes quanto à matéria acima discutida. IV) DA SUPOSTA VEDAÇÃO QUANTO À CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS EM CÉDULAS DE CRÉDITO A alegação dos Embargantes no que se refere à cobrança indevida por parte do Embargado dos juros, não procede, conquanto os juros exigidos foram tão somente aqueles pactuados consoante observa-se do título de fls.... dos autos de execução. Assim não há que se falar em juros abusivos, vez que pactuados, além de serem aqueles praticados pelo mercado, notadamente à época do empréstimo. Nota-se claramente que os juros cobrados pelo Embargado são perfeitamente possível e não consolidam em tempo algum ato proibido, consoante as disposições