CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
Em revisão editorial
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA — DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE - CONTESTAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TJDF
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ................../....... .................... (...............), ............. e .............., os três denominados ao longo desta peça RÉUS, já devidamente qualificados nos autos da Ação cautelar inominada nº ..........., que lhes é movida por ............. ("Autor"), vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados, expor e requerer o que segue. I . DOS FATOS 1. Em ...../...../......., o Autor ingressou em Juízo com ação de dissolução parcial de sociedade (doc. .....), apensa aos presentes autos, na qual pediu, dentro outros provimentos, "concessão de liminar antecipatória (art. 273 do CPC) autorizando o seu afastamento da empresa requerida até decisão final deste." 2. O Autor fundamentou tal pedido principalmente na quebra da affectio societatis, em razão de "desinteligências ocorridas entres os sócios". 3. Ora, D. Julgador, outro não é o entendimento dos RÉUS quanto ao rompimento da affectio societatis. Aliás, isto já foi explicitado em diversas ocasiões após o dia ...../..../......, quando foi possível aos RÉUS conhecerem o verdadeiro caráter do Autor. Neste sentido é a manifestação dos RÉUS em sua contestação aos termos da presente ação cautelar. ("A manutenção da sociedade com o Dr. ............. tornou-se, naquele instante, intolerável, providenciando-se imediatamente .... a exclusão do Autor da sociedade..." - parágrafo 46, à fl. 14 da contestação). 4. De igual maneira, é evidente a quebra de tal affectio, culminada com a exclusão do Sr. .........., em razão de sua reprovável conduta, no instrumento aditivo nº ........ aos termos do contrato social de .......... (nos autos às fls.). Encontra-se ainda implícita na dicção da notificação a tal exclusão, procedida em face do Autor no dia ...../...../......... (doc. .....), que a manutenção do mesmo na sociedade restara impossível. 5. Portanto, a ruptura do affectio soc ietatis é fato incontroverso. Ademais, como já se demonstrou com a contestação, as fls. ...../....., o Autor não faz mais parte, de fato e de direito, da sociedade ........... A isto some-se também, que ao pleitear o seu afastamento da sociedade o Autor reconhece que não mais deseja integrar a sociedade. 6. Em corolário do quanto exposto, tem-se que este D. Juízo concedeu, em ...../...../......., a tutela antecipatória pleiteada pelo Autor nos autos da ação de dissolução parcial de sociedade à fl. ..... dos autos do processo nº ........./...... (doc. .......). Em tal decisão liminar, V. Exa. Determina que o Autor se afaste da sociedade .............. . 7. Ora, compulsando a petição inicial da presente ação cautelar, as fls ...../...... destes autos, constata-se que a causa de pedir do Autor restringia-se à sua alegada necessidade de adentrar o seu suposto ambiente de trabalho, alegando ser sócio de ........... 8. Não obstante os RÉUS tenham demonstrado em sua contestação (fls. ....../......) que após a concessão da medida liminar nos autos da presente demanda o Autor jamais compareceu ao escritório onde supostamente deveria desempenhar suas ordinárias funções, e que já se encontrava afastado da sociedade ..........., resta evidenciado que a medida cautelar ora pleiteada, de "concessão de liminar no sentido de autorizar, mediante mandado, acesso do autor nas dependências da empresa ré...", perdeu por completo o seu objeto, exclusivamente por conduta do Autor, razão pela qual deverá ser extinto o presente processo, sem exame do mérito, ao teor do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. É o que se pretende demonstrar a seguir. II . DO DIREITO 9. O artigo 267 do Código de Processo Civil traz expressas as causas de extinção do processo sem exame do mérito, a saber: "Art. 267. Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito; I - quando o juiz indeferir a petição inicial; II - quando ficar parado durante mais de um (1) ano por negli gência das partes; III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias; IV - quando se verificar ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada; VI - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual; (...)" (grifo dos RÉUS) 10. No que diz respeito ao interesse processual, c
