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SOCIEDADE COMERCIAL - ALTERAÇÃO CONTRATUAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO

Em revisão editorial

EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS — SOCIEDADE COMERCIAL - ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .......... VARA CÍVEL DE ..............., - CAPITAL DO ESTADO ............................. ........, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº ......................., expedida pelo ........., devidamente inscrita no CPF/MF sob nº ................., residente e domiciliado à rua............. nº ........., bairro ........... na cidade de .............../......, por seu advogado in-fine assinado, instrumento procuratório devidamente constituído, com endereço profissional na Av. ........., nº ......, ...... andar em ..................../........, onde deverá receber as intimações de praxe (art. 39), vem, mui respeitosamente a presença deste Douto julgador, sob a égide dos art. 335; 358, I, II, III; 359, I e II; 381, III e 844 e seguintes, todos da legislação Adjetiva Civil, propor a presente. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS de caráter preparatório, contra ................, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF respectivamente sob nº ..........., estabelecida à rua .......... nº ........ bairro ............, na cidade de ................/...... CEP ........... Telefone (.....) .............., pelos motivos que adiante passam a ser aduzidos: I - HISTÓRICO DOS FATOS; o autor é legítimo proprietário de cotas junto a ........., pessoa jurídica de direito privado com sede na cidade de .................., na rua ............. nº ......... CNPJ/MF sob o nº ...................... contrato social devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado ................., sob o nº ............ em ....../...../...... e ainda, da a ............ pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de ............, na rua ............. nº ....... , ..... andar, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................., contrato social devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado ................. sob o nº ....................... em ......./...../..... . Ato contínuo, constatou que ocorreram alterações no Contrato Social daquelas empresas, sem a cancela do autor, onde convencionaram em suas ALTERAÇÕES DE CONTRATO SOCIAL, que o requerente estaria cedendo a totalidade de seus "direitos" sua cotas, ATRAVÉS DE UMA PROCURAÇÃO PARTICULAR, A QUAL TINHA COMO OUTORGADO O SR. ............................. Como infelizmente, o autor não se recorda dos poderes contidos naquele instrumento procuratório, tendo em vista que tal transferência importa em transação financeira de alta monta patrimonial, o que envolve além das partes importantes informações a serem repassadas ao fisco, utilizamos da presente, para requerer através da medida exibitória, com o fim específico de verificar em originais, e conseqüentemente cumprir todas as intenções em quem pede, ad exhibendum, todos os documentos utilizados na "dita" transação de alteração contratual. II - DO FUNDAMENTO Os pedidos da promovente encontram-se amoldados na disciplina da Legislação Adjetiva Civil. Art. 381 - juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros comerciais e dos documentos do arquivo: III - quando e como determinar a lei. Destarte, prevê o artigo 844, II do Código de Processo Civil,. in verbis: "Art. 844. Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial. (...) II - de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio, condômino, credor ou devedor (...). NESTE SENTIDO, TRAZEMOS A COLAÇÃO: A RESPEITO DO ASSUNTO, TAMBÉM NOS SOCORREMOS DO PROF. HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, NO QUAL SE MANIFESTA DA SEGUINTE FORMA: "Documento comum não é, assim, apenas o que pertence indistintamente a ambas as partes, mas também o que se refere a uma situação jurídica que envolva ambas as partes, ou uma das partes e terceiros". Assim, caracterizada a relação entre as partes, surge a possibilidade do Autor em exigir a exibição dos documentos, pois, somente assim, poderá exercer, eventualmente, qual quer direito, inclusive o de ação (anulatória), pertinente in casu. Ademais, observa HUMBERTO THEODORO JÚNIOR (Processo Cautelar, 11ª ed., SP: EUD, 1989, p. 288) a exibição não visa privar o demandado da posse do bem exigido, mas apenas a propiciar ao promovente o contato físico, direto, visual sobre a coisa. Em resumo, todos os documentos pertinentes às alterações efetivadas junto a aquelas instituições, encontram-se em poder do Sr. .................., ou ainda daqueles órgãos públicos. Para tanto, tal medida é imperiosa, trazemos a colação os seguintes ensinamentos: "Trat