CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Em revisão editorial
FEITA POR ESSA VIA — QUANDO É VÁLIDA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A utilização do fax nas atividades judiciárias deve ser aceita, inclusive em prol da celeridade dos serviços, que devem acompanhar a evolução tecnológica. Em todos os ramos de negócios o fax, e até mesmo as mensagens remetidas via moden em computadores têm sido largamente utilizadas como meios de comunicação nacional e internacional. - A informatização dos órgãos da Justiça certamente incorporará também esta forma de comunicação via computador. Quanto ao fax, não se pode impedir seu uso, sobretudo porque a juntada posterior do original virá solucionar o problema da "firmeza e durabilidade". Ac. de 29-10-1992 Jurisprudência Mineira - Janeiro à Março de 1993 - Vol. 121 - Pág. 385 EMFOR 539
Ementa
A remessa de contestação mediante fax no último dia de prazo, com a protocolização do original no dia subsequente, tem plena validade.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
