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DUPLICATA - ART. 796/CPC, Rel. Waldemar Luiz

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: Waldemar Luiz.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

DUPLICATA SEM ACEITE

Em revisão editorial

SUSTAÇÃO DE PROTESTO — DUPLICATA - ART. 796/CPC

Recurso
Tribunal
Relator
Waldemar Luiz

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .......VARA CÍVEL DA COMARCA DE ............ .................., pessoa jurídica de direito privado, Cnpj ........../....-.., com sede na Rua ..................., ..., Bairro .........-.., por seu advogado, instrumento de mandato em anexo, com escritório no endereço abaixo impresso, onde recebe notificações e intimações em geral, comparece, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com a finalidade de propor MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO, com fundamento nos artigos 796 e 798 do CPC e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, contra .........., pessoa jurídica, de direito privado, com endereço na Rua .............., ..., .........-.., e ........................, instituição financeira com agência nesta Capital, na Rua ......................., ...., CEP ......-..., pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: I. DOS FATOS Conforme comprovam documentos anexos, a Autora recebeu 05 avisos de protesto de título, sacados pela primeira ré e enviados a protesto pelo segundo réu, a saber: Cartório Protocolo Titulo Vencimento Valor ..... .............. .............. .................... .... ..... ......... ......... .................... .......... II- DO DIREITO Contudo, a Autora não é devedora de tais duplicatas, nem de tais importâncias, tendo em vista que, quanto a .. (.........) delas já as tinha pago, conforme comprovantes anexos, e quanto a .. (...........) delas não realizou operação de compra e venda mercantil com as Rés ou qualquer outra operação de prestação de serviço que ensejasse o saque de duplicatas nesses valores. Desse modo, não há relação jurídica de compra e venda mercantil ou prestação de serviço, nem mesmo fatura com comprovante de recebimento, que justifique o saque das cambiais contra a Autora, nos termos do artigo 22 da Lei de Duplicatas. Além do mais, as duplicatas levadas a protesto não estão aceitas e foram emitidas por mera indicação, em completo ilícito civil e penal. Não bastasse isso, em ../../...., a autora mandou correspondência e devolveu ao Banco ............. os boletos recebidos, avisando os motivos e pedindo "baixa" nos mesmos. 0 banco ignorou o aviso e correu o risco, enviando os títulos para cartório. Por isso, deve figurar no pólo passivo da demanda, para reparar o dano cometido. Os títulos deverão, segundo o aviso de protesto recebido, serem pagos até hoje (13.12.2002), sob pena de se efetivar o protesto dos mesmos. O protesto indevido gera dano de difícil reparação, constituindo abuso e grave ameaça, ao crédito que a Autora possui na Praça. A lei e a jurisprudência pátria são pacíficas em deferir medida cautelar em casos como o da espécie. Vejamos: É pois, lamentável que de simples meio de prova, oficial e solene da apresentação da letra e recusa por parte do sacado, do aceite ou do pagamento, o protesto se tenha convertido em meio violento de cobrança e intimação (....) (RF 124/605) DUPLICATA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REQUISITOS PARA VALIDADE E PROTESTO CAMBIAL. A duplicata de prestação de serviços não aceita pelo devedor somente poderá ser objeto de protesto cambial se, juntamente, for apresentado comprovante do prévio contrato, onde os serviços e seu preço foram ajustados, com autorização para emissão de título, e a prova da efetiva e concreta execução dos serviços; na ausência desses requisitos, a duplicata é inválida e não pode alicerçar protesto cambial, nem processo de execução, que é nulo. (TA-RS, 2ª CC, apel. 188.001.382, Rel. Juiz Waldemar Luiz de Freitas Filho). Duplicata. O saque de duplicata deve corresponder a uma efetiva operação de compra e venda mercantil ou a uma prestação de serviços. É ela título causal que, para ser regular, só pode ser emitido para a cobrança do preço de mercadorias vendidas ou de serviços prestados, daí sendo ilegal seu saque quando representativo de juros e correção monetária. Apelação provida.(RT 652/156) Pelos fatos acima expostos é evidente a inexigibilidade dos títulos, pela ausência de relação causal subjacente hábil à emissão e existência das duplicatas. Malgrado a demonstração da ameaça, e lesão ao seu direito, oferece a Autora, a título de garantia de eventual prejuízo que a Ré venha sofrer, caso V. Exa. entenda necessário, o seguinte bem de propriedade da autora: 01 (uma) máquina universal de ensaios, modelo DL-10.000, equipado. Nota Fiscal ...., anexa, avaliado em R$ .......... III. PEDIDO DIANTE DO EXPOSTO, e do mais que certamente será suprido por Vossa Excelência, pede-se:

Nota da redação

RT