TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
DUPLICATA SEM ACEITE
Em revisão editorial
DIREITO COMERCIAL — COMPRA E VENDA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - TUTELA ANTECIPADA - DUPLICATA EMITIDA IRREGULARMENTE - LEI 5.474/68
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE .......... - ...... ..........., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ........, com endereço na Rua ........., nº....- CIC - ........ - , por intermédio de seus procuradores, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA - contra ..........., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua ......., nº ....... - ....... - ... Em data de .../..../...., quando a autora efetuava uma compra de produtos à prazo com um de seus fornecedores, negaram-lhe o crédito solicitado, sob a alegação de que a mesma encontrava-se protestada junto ao Cartório do ...º ofício de Protestos de ........ - ..... Não sabendo do que se tratava, imediatamente dirigiu-se ao ....º Cartório de protestos da capital, a fim de verificar o ocorrido, quando, para sua maior surpresa, deparou-se com o apontamento do protesto do título indicado pela requerida, conforme anexa cópia do aviso: DUPLICATA SEM ACEITE Nº .......... VENCIMENTO EM ..../...../..... - R$ ........... Ocorre, Excelência, que a duplicata em questão foi emitida indevidamente, de vez que a requerida não efetuou qualquer transação comercial que pudesse ensejar a emissão das cambiais em questão, frise-se, SEM ACEITE, bem como não efetuou quaisquer compras a prazo durante todo o ano de ............, pois, todas as compras de suprimentos e mercadorias de giro foram pagas à vista. Verificada tal irregularidade, a autora tentou entrar em contato via telefônica e pessoalmente com a requerida para solucionar referido problema, porém, não foi possível localizar seu representante legal, não restando outro caminho, senão buscar a tutela jurisdicional. DA TUTELA ANTECIPATÓRIA - NECESSIDADE DA LIMINAR QUE EXCLUA O AUTOR DESTA CONDIÇÃO INJURÍDICA. Veja, Excelência, a Autora sequer foi intimada pelo Cartório de Protestos para pagar o título apontado, se intimada fosse, não deixaria o protesto chegar a termo como chegou, imediatamente ingressaria com medida cautelar própria, para sustar os protestos, jamais deixaria o apontamento abalar o bom nome que possui na praça, como vem ocorrendo desde então. O "Fumus boni juris" consubstancia-se no fato de não ter ocorrido transação comercial que pudesse ensejar a emissão da cambial em questão. A Lei reguladora das duplicatas, corrobora com este entendimento, vejamos: As duplicatas foram emitidas sem a correspondente entrega das mercadorias ou prestação de serviços ou qualquer outro meio legal que autorizasse suas emissões. Vale dizer: As duplicatas não tem origem, contrariando-se, assim, as disposições do artigo 1º e parágrafos, da Lei 5.474, de 18.07.68, que dispõem: Art. 1º. Em todo o contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador. Parágrafo 1º. A fatura discriminará as mercadorias vendidas ou, quando convier ao vendedor, indicará somente os números e valores das notas parciais expedidas por ocasião das vendas, despachos ou entregas das mercadorias. Em se tratando de prestação de serviços, o artigo 20 e parágrafos, da mesma Lei, disciplinam a matéria dispondo: Art. 20. As empresas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis, que se dediquem à prestação de serviços, poderão, também, na forma desta lei, emitir fatura e duplicata. § 1º A fatura deverá discriminar a natureza dos servi;os prestados. § 2º A soma a pagar em dinheiro corresponderá ao preço dos serviços prestados. § 3º Aplicam-se à fatura e à duplicata ou triplicata de prestação de serviços, com as adaptações cabíveis, as disposições referentes à fatura e à duplicata ou triplicata de venda mercantil, constituin do documento hábil, para transcrição do instrumento de protesto, qualquer documento que comprove a efetiva prestação dos serviços e o vínculo contratual que o autorizou. (grifamos). No presente caso, não existe documento que comprove a prestação de serviços ou emissão da fatura, não há qualquer respaldo legal para o arbitrário protesto do título, devendo o ônus da prova recair à requerida. O saque está desprovido do vínculo contratual que o autorizou. O "Periculum in mora" decorre do fato da autora, necessitar fazer compras à prazo, porém, não consegue fazê-las em virtude das mácul
