FALÊNCIA
REPRESENTANTE COMERCIAL DO CREDOR
Em revisão editorial
DIREITO COMERCIAL — PROTESTO - SUSTAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - ART. 796/CPC - LEI 5.474/68 - DUPLICATA SEM ORIGEM - MERCADORIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ......... - .......... CONTRA-FÉ Apensar aos autos nº...... ............, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º .........., com endereço na Praça ......., n.º..... - ..........- ........, por intermédio de seus procuradores, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM SUSTAÇÃO DEFINITIVA DE PROTESTO - contra ............., pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Avenida ........., ......, ......., de conformidade com os artigos 796 e seguintes do Código de Processo Civil, demais dispositivos legais aplicáveis à matéria e pelos motivos expostos a seguir: No dia .... de ....... de ......., a autora foi surpreendida pelo apontamento de protesto das duplicatas a seguir epigrafadas: § n.º ......, vencida em ..../..../..., no valor de R$ ...... distribuída sob n.º ..... ao ...º Tabelionato de Protesto de Títulos - ......./.....; § n.º ........., vencida em ..../..../....., no valor de R$ ........... distribuída sob n.º ..... ao ....º Tabelionato de Protestos de Títulos - ......../....; § n.º ......, vencida em ..../..../...., no valor de R$ .......... distribuída sob n.º ...... ao ...º Tabelionato de Protesto de Títulos - ......../....; § n.º ........, vencida em ..../.../...., no valor de R$ ........ distribuída sob n.º ..... ao ....º Tabelionato de Protesto de Títulos - ......../....; § n.º ........, vencida em ..../..../..., no valor de R$ ........... distribuída sob n.º ...... ao ....º Tabelionato de Protesto de Títulos - ........../.....; Imediatamente, a Autora ingressou com Medida Cautelar de Sustação de Protesto, que tramita perante esse MM. Juízo sob n.º .......... A Liminar foi prontamente deferida e os protestos devidamente sustados. Ocorre, Excelência, que as duplicatas em questão foram emitidas sem a corresponden te entrega de mercadorias ou prestação de serviços, não havendo qualquer respaldo legal para tais emissões. Vale dizer: As duplicatas não têm origem, contrariando-se, assim, as disposições do artigo 1º e parágrafos, da Lei 5.474, de 18.07.68, que dispõem: Art. 1º. Em todo o contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador. Parágrafo 1º. A fatura discriminará as mercadorias vendidas ou, quando convier ao vendedor, indicará somente os números e valores das notas parciais expedidas por ocasião das vendas, despachos ou entregas das mercadorias. Em se tratando de prestação de serviços, o artigo 20 e parágrafos, da mesma Lei, disciplinam a matéria dispondo: Art. 20. As empresas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis, que se dediquem à prestação de serviços, poderão, também, na forma desta lei, emitir fatura e duplicata. § 1º A fatura deverá discriminar a natureza dos serviços prestados. § 2º A soma a pagar em dinheiro corresponderá ao preço dos serviços prestados. § 3º Aplicam-se à fatura e à duplicata ou triplicata de prestação de serviços, com as adaptações cabíveis, as disposições referentes à fatura e à duplicata ou triplicata de venda mercantil, constituindo documento hábil, para transcrição do instrumento de protesto, qualquer documento que comprove a efetiva prestação dos serviços e o vínculo contratual que o autorizou. (grifamos). No presente caso, não existe documento que comprove a emissão de fatura, não há qualquer respaldo legal para sua emissão, devendo tal ônus recair ao réu. O saque está desprovido do vínculo contratual que o autorizou. Por outro lado, cabe ressaltar que a autora não teve oportunidade de ver as duplicatas até o presente momento; devendo, portanto, ser-lhe assegurado o direito de manifestar-se sobre tais documentos oportunamente, tão logo ele seja remetido pelo cartório de protestos e, devidamente, entranhado nos autos da medida cautelar. Isto posto, respeitosamente, R E Q U E R: a) A distribuição por dependência e o apensamento desta aos autos da Medida Cautelar que tramita perante este MM. Juízo sob n.º .........; b) a citação da requerida, por correio, observados os ditames prescritos no artigo 221 e seguintes do Código de processo Civil, para, querendo, contestar a presente, sob as advertências do artigo 285 do mesmo código; c) depoimento pessoal da Requerida,
