FALÊNCIA
REPRESENTANTE COMERCIAL DO CREDOR
Em revisão editorial
CANCELAMENTO DE PROTESTO — APELAÇÃO - FACTORING - FOMENTO MERCANTIL - COMÉRCIO - LETRA DE CÂMBIO - NULIDADE DA LETRA DE CÂMBIO - JULGAMENTO "ULTRA PETITA"
- Recurso
- Ap. Cível 0074920-4
- Tribunal
- TRF/
Ementa
EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO ... AUTOS DE CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO Nº ... AUTOS DE ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO Nº ... ...ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... APELANTE: ... ADVOGADO DA APELANTE: DR. ... APELADA: ... ADVOGADA DA APELADA: ... ..., já devidamente qualificada nos Autos acima indicados, por seu Advogado, infra-assinado, vem com o devido acato e respeito: APELAR Inconformada com a R. SENTENÇA de fls. ..., proferida pelo Exmo. Juiz de Direito Dr. ..., representante da ... Vara Cível da Comarca da Capital, pelas seguintes razões de fato e de direito: I - DOS FATOS: 1) Devidamente comprovado nos Autos a RELAÇÃO COMERCIAL, entre as partes inclusive representado por um INSTRUMENTO PARTICULAR DE FOMENTO COMERCIAL (FACTORING), com cláusula de cessão de crédito, cessão de mandato e outras avenças, sob o Nº ..., juntado pela própria Apelada na Cautelar as fls. ..., com cópia juntada aos autos pelo Cartório de Protestos as fls. ... e que acompanhavam a Letra de Câmbio, apontada para protesto. 2) Ocorre que a Apelada sempre recebia regularmente "extratos" consolidados, representativos de títulos negociados com a Apelante e que não alcançaram liquidação, considerados impagos. Portanto sempre a Apelada, pôde "acompanhar" a evolução dos negócios entre as partes. PROVA disto é que a própria Apelada, JUNTA cópia de um destes "extratos", na Cautelar de fls. ... 3) Sendo ainda que formulou PLANILHA, "VALORES EM EXECUÇÃO", de fls. ... da Ação Ordinária, protocolado em .../.../... fls. ..., indicando valor que reconhece como DÍVIDA num total de R$ ... Sendo que a Apelante JUNTOU somente em .../.../... conforme fls. ... da Cautelar a PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES DOS TÍTULOS de fls. ..., indicando o valor expresso na LETRA DE CÂMBIO de R$ ... 4) Como pode-se verificar os valores tem pequena variação entre o que a Apelada entende dever e contra o que a Apelante expressamente indicou na Letra de Câmbio e que entende lhe é devido. II - DA SENTENÇA: 5) Para o convencimento do Juiz que declarou a NULIDADE da Letra de Câmbio e conseqüentemente a total procedência da Cautelar e da Ação Ordinária, condenando ainda a Apelante em custas e honorários fixados em 29% (vinte por cento) sobre o valor atualizado de ambas as causas, baseou-se no seguinte: 5.1) Em primeiro lugar, que a LC extrapolou os limites contratuais (juros de 1% ao mês e variação da TRDA), PELA CLÁUSULA 8ª parágrafo único; 5.2.) Segundo, que a emissão da LC deveria ter no seu anverso a discriminação de valores (cláusula ....ª do contrato); 5.3) Terceiro, que além da discriminação no seu anverso e ante o relacionamento das partes, com a possibilidade de abatimento nas próximas negociações (cláusula ...., fls. ...), ou substituição de títulos (cláusula ...., fls. ...); 5.4) Quarto, que eventuais cobranças a maior, para compensações, a Apelada não demonstrou o "quantum"; 5.5) Quinto, indício de incerteza quanto ao "quantum", novamente pela falta de discriminação no anverso da LC e ainda por expressões usadas pelo Advogado da Apelante se referindo aos encargos de cobrança como: "podendo ser" o que "cobrou a mais" encargos financeiros; 5.6) Sexto, que entende ser NULA a cambial emitida com base na cláusula de mandato (Súmula Nº 60) e ainda conforme o CDC Art. 51, inc. VIII (imposição de representante para concluir outro negócio). 6) Em síntese Exas. São estes os fundamentos daquele Juízo para a CONDENAÇÃO da Apelante, mas que não refletem a realidade e que merecem a reformulação TOTAL daquela SENTENÇA. 7) Em primeiro lugar que os cálculos apresentados conforme PLANILHA de fls. ... da Cautelar, em nenhum momento EXTRAPOLARAM o que foi Contratado, visto inclusive que a própria Apelada JUNTOU a sua planilha ns fls. ... da Ação Ordinária, apresentando inclusive CORREÇÕES maiores do que a Apelante em cada título corrigido. Divergindo apenas em um único título. Além das despesas geradas pelo contrato. 8) Outro ponto fundamental em que se apóia o Juiz "a quo" para a sua sentença é a falta de DISCRIMINAÇÃO no anverso da LC dos valores, conforme cláusula 11 do contrato entre as partes. Ocorre Exa. Que o Apelado sempre pôde acompanhar todos os títulos e encargos e que eram objeto de negociação entre as partes. 9) A referida cláusula foi inserida no contrato com o intuito de dar PUBLICIDADE ao Contratante do que se estava cobrando, mas que tecnicamente na prática comercial é muito difícil formular um RELATÓRIO que sempre foi emitido por computador num espaço tão reduzid
