FALÊNCIA
REPRESENTANTE COMERCIAL DO CREDOR
Em revisão editorial
REINTEGRAÇÃO DE POSSE — ARRENDAMENTO MERCANTIL - ART. 522/CPC - ART. 524/CPC - CITAÇÃO - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU - SUBSTITUIÇÃO DO BEM ARRENDADO - ALTERAÇÃO DO PEDIDO
- Recurso
- Resp 2.403-
- Tribunal
- TFR
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO ......... . ...................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º ..................., estabelecida na rua ................................, n.º ........, bairro ..............................., nesta Capital, vem por meio de seu procurador e advogado infra-assinado, ut procuração anexa, com escritório profissional na rua ............., n.º ........, ......... andar, conj. ........., centro, nesta Capital, fone fax .............. e .............., à presença de Vossa Excelência, com respaldo no art. 522, 524 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO inconformado com o despacho prolatado pelo Juízo da .....ª Vara Cível da Comarca de ......., nos autos de nº ...../.., as fls. ...., que tratam de uma Ação de Reintegração de Posse, promovida por - ........................ - Arrendamento Mercantil, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº ............................, estabelecida na ".......", município de ....... - ....., representada por seu procurador, Dr. ......................., que possui escritório profissional estabelecido nesta Capital, na Rua ..................., nº .........., ....... andar, conforme argumentação fática e jurídica adiante narrada: 1. Dos Fatos Em virtude do Contrato de Arrendamento Mercantil nº ......., havido entre as partes, pretendeu a agravada, ver-se reintegrada na posse de um veículo marca ........... , ano fab/mod. ......., ..... portas, .... passageiros, chassi nº .................. Para tanto, requereu fosse o pedido deferido liminarmente, cumulando-se às perdas e danos, propugnando por fim, a condenação da agravante nos consectários legais. Deferido o pleito inicial, a agravante fora intimada a devolver o veículo ............ De pronto, informou ao Sr. Meirinho, que não mais possuía o bem, conforme demonstração infra desenvolvid a e, em ato contínuo, deduziu as suas razões em peça de contestação, suprindo-se desta feita a citação, conforme previsão legal do § 1º do art. 2141 do CPC, e lá demonstrou os motivos pelos quais a pretensão da agravada é, por toda improcedente, senão vejamos: A petição inicial apresentou defeitos que a tomam inteiramente inábil a atingir os fins a que se propôs. Conforme antes noticiado, em virtude do Contrato de Arrendamento Mercantil nº ......., pretendeu a agravada ver-se reintegrada na posse do ........... acima descrito. Ocorre que referido bem já não mais lhe pertencia pois, por força do Instrumento Particular de Retificação e Ratificação a Contrato de Arrendamento Mercantil -Leasing, o automóvel ........... foi substituído por um furgão ........... ............ Desta forma, nos termos das normas que regram o contrato de leasing havido, a agravada comprou o ........... e o arrendou à agravante. Na seqüência, a agravada deu o ........... como parte de pagamento na compra do ........... e a diferença de preço foi complementada pela agravante, para que se pudesse ocorrer a substituição do bem arrendado. Tudo isto restou demonstrado na contestação, onde propugnou-se imperar a sua inépcia, conforme reza a alínea 1 do parágrafo único do art. 295 do CPC, que informa ser inepta a petição inicial quando lhe faltar o pedido ou a causa de pedir. 1 Art. 214 - § 1º - "O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação. "O pedido limita a lide e sobre ele incide o julgamento com a resposta que o juiz lhe dá. A causa de pedir é o fato jurídico que fundamenta o pedido, as razões jurídicas para o seu deferimento. Tais elementos, amalgamados, estabelecem os limites objetivos do julgamento, onde a coisa julgada incidirá. " 2 (grifamos) Em nota dirigida ao art. 282, Theotonio Negrâo comenta que, "segundo esmerada doutrina, causa pretendi é o fato ou o conjunto de fatos suscetível de produzir, pôr si, o efeito jurídico pretendido pelo autor"3. Evidentemente, não era pois, o caso da autora, vez que suas razões não eram capazes de produzir o efeito pretendido, faltava-lhe causa de pedir. O fato jurídico, o fundamento das razões da agravada, a causa para pedir a reintegração na posse do ..........., é o contrato celebrado, que tem por objeto a ..........., estando o Juízo monocrático adstrito aos elementos apresentados pela autora em sua causa de pedir. Ocorre que, intimada a agravada para manifestar-se acerca da contestação, a qual apontou esta grave deficiência, a mesma alegou haver
