FALÊNCIA
REPRESENTANTE COMERCIAL DO CREDOR
Em revisão editorial
VEÍCULO — ARRENDAMENTO MERCANTIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR - INADIMPLEMENTO - JUROS EXCESSIVOS - RESTITUIÇÃO DO BEM - PURGAÇÃO DA MORA
- Recurso
- REsp 249340
- Tribunal
- STJ
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ......... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ......... ESTADO DO ......... Autos Nº. ..... .............., brasileiro, casado, vendedor, RG .........., CPF ........., residente e domiciliado na Rua ........, nº ...... - ........ - ...., tomando conhecimento da Ação de Reintegração de Posse, com Pedido de Medida Liminar movida por .........., instituição financeira inscrita no CNPJ sob nº ........., vem com o devido respeito perante Vossa Excelência para através de seu Advogado "in fine" assinado para apresentar a presente: D E F E S A Contestando todos os termos da exordial por razões de fato e de Direito as quais passa a expender: BREVE RELATO DA EXORDIAL Interpõe a Autora a presente medida visando reintegração de posse do veículo marca ......., modelo ........, ano de fabricação e modelo ......, chassi nº ........., placa .......... alegando que através de contrato de arrendamento mercantil cedeu ao réu o bem ora descrito, obrigando-se ao pagamento de 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas. Porém, este não pagou a parcela vencida em .../.../..., acarretando, nos termos da cláusula 23 do referido contrato o vencimento antecipado das obrigações nele constantes, conforme Notificação do Cartório de Registros Especiais (doc. juntado), conseqüentemente a rescisão do arrendamento mercantil. Medida esta a qual foi concedida "inaudita altera pars", conforme r. despacho. DA REALIDADE FÁTICA A respeito dos fatos alegados a Requerente omite elementos essenciais ao deslinde do feito, induzindo o douto juízo em erro, pelo que, quem sofre prejuízo irreparável é o Requerido ao ser surpreendido com a expropriação de sua essencial ferramenta de trabalho, uma vez que trata-se de vendedor comercial, cuja atividade fica extremamente prejudicada sem o veículo. Em nenhum momento teve a intenção de não pagar ou não ficar com o veículo. Muito ao contrário, é incontroverso que das 24 (vinte e quatro) prestações contratadas, 12 (doze) já encontram-se plenamente quitadas, mais o valor residual garantido de R$ ........, estipulado na cláusula 2.12 do Contrato de Arrendamento Mercantil firmado entre as partes, restando hoje, 04 (quatro) vencidas, e, 08 (oito) a vencer. Portanto, do valor do veículo R$ ..........., conforme contrato, abatido a prestação a vista, residual garantido, acrescido das 12 (doze) parcelas pagas (12 x .........) chega-se ao valor de R$ ......... que correspondem a 86,4% (oitenta e seis ponto quatro por cento), do valor do bem amortizado, (valor principal) inclusive no que se refere ao VRG (Valor Residual Garantido). Todavia, toda a celeuma foi criada quando por momentâneo problema de fluxo de caixa por parte do réu, restou vencidas as parcelas de .../.../... e acabava de vencer a de .../.../..., onde a Requerente com apenas duas parcelas, indo para a terceira, encaminhou para o escritório de cobrança exigindo juros extorsivos. Evidentemente que o Requerido não concordou com tal abusividade, e que após várias conversas fez proposta de pagamento bastante razoável, parcelando em curto prazo e com juros de mercado. Ocorre, que sem qualquer outra comunicação, a Requerente sorrateiramente distribuiu a presente ação em .... de ....... de ....... Resumidamente, a Requerente não quer receber, usa da apreensão do veículo para cobrar juros extorsivos. DA NULIDADE DA CITAÇÃO EXTRAJUDICIAL O que causa espécie, é o fato de que, compulsando os autos, verifica-se como parte dos documentos apensados por parte da Requerente (fls. ...), uma notificação extrajudicial endereçada ao réu, datada de .../.../..., e, "recebida" em .../.../..., de cujo documento, jamais tomou conhecimento. Conforme se observa, a pessoa que recepcionou a referida "notificação", identificou-se como um tal de ".........", ignorando o réu, de quem se trata. Assim, conforme prevê o Art. 247 do CPC, "as citações e as intimações serão nula, quando feitas sem observância das prescrições legais" Considerando o total desconhecimento de tal notificação extrajudicial, esta, deve ser considerada nula para todos os efeitos, por não preencher os requisitos legais. MÉRITO Quanto ao mérito é incontroverso que o Requerente já quitou, inclusive no que se refere ao residual 86,4% (oitenta e seis ponto quatro por cento), do valor do veículo, objeto do contratado, como também, é incontroversa a intenção de ficar com o referido bem, pagando-o integralmente, insurgindo-se tão somente quanto ao abusivo valor cobrado a título de correção e j
