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RESTITUIÇÃO - LEI 7.661/45 - ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING - CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA - MASSA FALIDA - MORA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

FALÊNCIA

REPRESENTANTE COMERCIAL DO CREDOR

Em revisão editorial

MERCADORIA — RESTITUIÇÃO - LEI 7.661/45 - ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING - CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA - MASSA FALIDA - MORA

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIRETO DA CÍVEL DESTA CAPITAL .........., por seu advogado e bastante procurador ao final assinado, nos autos do processo de falência, em face de ...., e ....., trâmite perante esse juízo seu respectivo Cartório, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 76 e seguintes da Lei 7.661 de 21.06.45, requerer o presente. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE MERCADORIAS Pelas razões fáticas e jurídicas a serem aduzidas: 01. Aos .../.../..., a requerente firmou com a Requerida o contrato de Arrendamento Mercantil ("Leasing") n.º ..... (cópia em anexo), tendo por objeto os seguintes bens: 02. Tal contrato foi firmado com o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com data de início em .../.../... e término .../.../... Em decorrência do inadimplemento da Requerida, que deixou de efetuar o pagamento das contraprestações nºs ..., ..., ..., ..., ..., ..., ..., ... e ..., conforme Fixa de Cálculo (Demonstrativo Atualizado de Débito, em Anexo), o pacto foi rescindido de pleno direito ante a existência de cláusula resolutória expressa n.º ... do Contrato. 03. Ademais a Requerida foi noticiada extrajudicialmente por Título e Documentos, tendo sido a Notificação expedida com Aviso de Recebimento. Tendo sido constituída em mora, e ainda nos termos do contrato ante a existência da cláusula resolutória expressa supramencionada a manutenção dos bens em poder da Arrendatária inadinplente caracterizou o esbulho possessório, o que ensejou a propositura da competente Ação de Reintegração de Posse, conforme determinada na cláusula ... do contrato. 04. Entretanto, tendo sido decretada a Falência da Requerida, outra medida não restou à Requerente que não a propositura do presente Pedido de Restituição de Mercadoria. 05. Ora Excelência, é sabido que o Contrato de Arredamento Mercantil ("Leasing"), não transfere a propriedade do bem arrendado, tendo a Arrendatária tão somente a faculdade de op tar pela aquisição do mesmo, quando do seu termo final. 06. Ademais, seria no mínimo injusto que bem de propriedade da Requerente fosse englobado no patrimônio da Massa Falida, devendo ser restituído à primeira, pois que: 6.1. A Requerente é a proprietária do bem mencionado, tendo simplesmente arrendado à Requerida; 6.2. A Requerida descumpriu os termos do Contrato de Arrendamento Mercantil firmado com a Requerente, o qual, por força de cláusula resolutória expressa, foi rescindido, gerando obrigação de devolução imediatamente dos bens objeto do mesmo, sob pena de caracterização de esbulho; 6.3. O Artigo 76 do decreto-lei 7661 de 21.06.45, reza que: " Pode ser pedida a restituição de coisa arrecadada em poder do falido, quando seja devida em virtude de direito real ou de contrato..."(grifamos) 07. Destarte, com base no exposto, é a presente para requerer se digne Vossa Excelência, a colher o presente Pedido de Restituição de Mercadoria, determinando-se a devolução dos bens arrecadados em poder da Empresa Falida. 08. Sem prejuízo do exposto, requer sejam intimados o r. legal da Requerida e o Síndico da Massa Falida, a fim de que, requerendo, prestem informações ou então pareceres relativos à questão hora suscitada no prazo legal, bem como seja concedido aos interessados o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação da contestação. Dá-se ao presente pedido o valor de R$ .... N. Termos, P. Deferimento. ....,...de...de.... ........ Advogado