FALÊNCIA
REPRESENTANTE COMERCIAL DO CREDOR
Em revisão editorial
FALÊNCIA — EMBARGOS - APELAÇÃO - ART. 513/CPC - AUSÊNCIA DE DEPÓSITO ELISIVO - PRAZO - ACORDO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DE ....... Autos nº ......... .............., já qualificada nos autos de embargos à ação de falência movida por ............., vem, por intermédio de seus procuradores, respeitosamente perante Vossa Excelência, inconformados com a r. decisão que julgou procedentes os embargos à falência, apresentar RECURSO DE APELAÇÃO, de conformidade com os artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, pelas razões em anexo, requerendo, para tanto, seu regular recebimento e, após, o devido encaminhamento ao Egrégio Tribunal, para recebimento e provimento. N. Termos, P. Deferimento. ..........., ...... de ........ de ........ ................. Advogado EGRÉGIO TRIBUNAL: RAZÕES DA APELAÇÃO Apelante: ................. Apelado: ..................... Origem: .....ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DE ........... - ....... Autos nº: ......... Colenda Câmara: Trata-se de ação de embargos à falência, onde a apelante pretende seja mantida a sentença que decretou a falência da apelada, de vez que esta não elidiu o pedido no momento oportuno, deixando transcorrer in albis seu prazo, nem tão pouco cumpriu com o acordo oportunamente celebrado. Após os trâmites normais do feito, o MM. Juiz a quo em sua r. sentença, entendeu por bem julgar procedentes os embargos, determinando a cassação da sentença proferida nos autos de pedido de falência (consubstanciada nos autos .......) e, condenou a embargada ora apelante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do patrono do embargante na ordem de R$ ....... (.........). A r. sentença não pode ser mantida, conforme amplamente apresentado na defesa dos embargos e, pelo que se demonstrará a seguir: Em síntese, alegou a recorrida em sede de embargos, que efetuou pagamentos parciais do débito inicial discutido nos autos de falência, requerendo a reconsideração da sentença, com a condenação da ora apelante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, com a sua declaração de litigante de má-fé. DOS FATOS Nos autos de falência, as partes tentaram viabilizar um acordo para que o débito discutido fosse pago de maneira parcelada. Assim, para liquidar a dívida, ficou combinado que a ora apelada pagaria mensalmente à apelante, a importância de R$ ............ até a liquidação total da dívida. Desta forma, mesmo sem ter recebido a primeira parcela, a ora recorrente, visando facilitar as coisas para a recorrida, peticionou em data de ...... de ....... de ......., requerendo o sobrestamento do pedido de falência. Referido pedido foi indeferido e o MM, Juiz a quo, determinou que a autora manifestasse-se acerca do andamento do feito, de vez que o pedido de falência não admitia suspensão. Assim, atendendo a determinação a quo e, em virtude da apelada não ter cumprido o acordo celebrado, em data de ..... de .......... de ........, a autora requereu o prosseguimento do feito, o que, foi prontamente deferido, vejamos: O pedido falimentar foi aforado em data de ..../...../...... Os recibos apresentados pela recorrida nos autos de embargos, (folhas .....), foram destinados ao pagamento parcial do débito objeto do pedido falimentar, porém, a partir do momento em que o acordo não mais foi cumprido pela recorrida e, também, atendendo DETERMINAÇÃO do MM. Juiz a quo, a apelante requereu o prosseguimento do feito, com a devida citação da requerida. Veja-se que o recibo de folhas ..... dos autos de falência é datado de ..../..../.... (que para a recorrente era a data do último pagamento) e, o pedido de prosseguimento do feito, às folhas ...., é datado de ..../..../...., mais de dois meses após o último pagamento. O recibo de folhas 20 dos autos de falência, datado de ..../..../....., foi emitido em decorrência de alguns depósitos efeti vados pela recorrida na conta corrente do patrono da recorrente, porém, em momento algum, a recorrida informou que estava efetivando tais depósitos, não possibilitando desta forma sua identificação por parte do patrono da embargada. Ainda, conforme se denota às folhas ..... verso dos autos de falência, foi certificado que a recorrida foi citada em data de ..../...../...... Veja-se, que após a citação, a mesma continuou silente, pois, poderia apresentar defesa, inclusive, juntando os recibos dos pagamentos parciais efetuados e, abatendo os valores correspondentes, efetuar o depósito elisivo do saldo que se apurasse, porém,
