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DUPLICATA - PROTESTO INDEVIDO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - SUSTAÇÃO DE PROTESTO - ART. 796/CPC - MERCADORIA - ENTREGA INEXISTENTE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

SOCIEDADE COMERCIAL

APURAÇÃO DE HAVERES

TÍTULO EXTRAJUDICIAL — DUPLICATA - PROTESTO INDEVIDO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - SUSTAÇÃO DE PROTESTO - ART. 796/CPC - MERCADORIA - ENTREGA INEXISTENTE

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .......... - ........ Apensar aos autos nº ......../... ..........., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º .........., com endereço a Rua ......., ...... - ...... - .......- ....., por intermédio de seus procuradores, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM SUSTAÇÃO DEFINITIVA DE PROTESTO - contra ..........., pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Rua ......., Jd. ........ E lote n.º .... - .........., ....... - ....., de conformidade com os artigos 796 e seguintes do Código de Processo Civil, demais dispositivos legais aplicáveis à matéria e pelos motivos expostos a seguir: No dia .... de ....... de ......, a autora foi surpreendida pelo apontamento de protesto da duplicata mercantil n.º ....., vencida em ..../..../...., no valor de R$ ....... distribuída sob n.º...... ao ...º Tabelionato de Protesto de Títulos - ....../....; Imediatamente, a Autora ingressou com Medida Cautelar de Sustação de Protesto, que tramita perante esse MM. Juízo sob n.º ...... A Liminar foi prontamente deferida e o protesto devidamente sustado. Ocorre, Excelência, que a duplicata em questão foi emitida sem a correspondente entrega de mercadorias ou prestação de serviços, não havendo qualquer respaldo legal para tal emissão. Vale dizer: A duplicata não tem origem, contrariando-se, assim, as disposições do artigo 1º e parágrafos, da Lei 5.474, de 18.07.68, que dispõem: Art. 1º. Em todo o contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador. Parágrafo 1º. A fatura discriminará as mercadorias vendidas ou, quando convier ao vendedor, indicará somen te os números e valores das notas parciais expedidas por ocasião das vendas, despachos ou entregas das mercadorias. Em se tratando de prestação de serviços, o artigo 20 e parágrafos, da mesma Lei, disciplinam a matéria dispondo: Art. 20. As empresas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis, que se dediquem à prestação de serviços, poderão, também, na forma desta lei, emitir fatura e duplicata. § 1º A fatura deverá discriminar a natureza dos serviços prestados. § 2º A soma a pagar em dinheiro corresponderá ao preço dos serviços prestados. § 3º Aplicam-se à fatura e à duplicata ou triplicata de prestação de serviços, com as adaptações cabíveis, as disposições referentes à fatura e à duplicata ou triplicata de venda mercantil, constituindo documento hábil, para transcrição do instrumento de protesto, qualquer documento que comprove a efetiva prestação dos serviços e o vínculo contratual que o autorizou. (grifamos). No presente caso, não existe documento que comprove a emissão de fatura, não há qualquer respaldo legal para sua emissão, devendo tal ônus recair ao réu. O saque está desprovido do vínculo contratual que o autorizou. Por outro lado, cabe ressaltar que a autora não teve oportunidade de ver a duplicata até o presente momento; devendo, portanto, ser-lhe assegurado o direito de manifestar-se sobre tal documento oportunamente, tão logo ele seja remetido pelo cartório de protestos e, devidamente, entranhado nos autos da medida cautelar. Isto posto, respeitosamente, R E Q U E R: a) A distribuição por dependência e o apensamento desta aos autos da Medida Cautelar que tramita perante este MM. Juízo sob n.º ....../....; b) a citação da requerida, por correio, observados os ditames prescritos no artigo 221 e seguintes do Código de processo Civil, para, querendo, contestar a presente, sob as advertências do artigo 285 do mesmo código; c) depoimento pessoal da Requerida, ouvida de testemunhas, realização de perí cias se necessário; d) A concessão de vista aos autos da Medida Cautelar, tão logo as duplicatas sejam juntadas aos autos; e) a procedência da ação e o reconhecimento da inexistência do débito, pela inexigibilidade da cambial e, após, a expedição de ofício ao cartório de protestos desta Comarca, a fim de providenciar a baixa definitiva do respectivo protesto; f) a condenação da requerida ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais. VALOR DA CAUSA: R$ ....... TERMOS EM QUE PEDE DEFERIMENTO. ......., .... de ....... de ..... ................ Ad