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MARCAS E PATENTES - AUSÊNCIA DE PROVA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - JULGAMENTO ANTECIPADO - ART. 330/CPC, I

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

DUPLICATA

PROVA DO RECEBIMENTO DA MERCADORIA

Em revisão editorial

INPI — MARCAS E PATENTES - AUSÊNCIA DE PROVA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - JULGAMENTO ANTECIPADO - ART. 330/CPC, I

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ............ AUTOS N.º ...... .................... e ..............., devidamente qualificadas nos autos em epígrafe - Ação Ordinária de Abstenção de Atos Ilícitos com Preceito Cominatório c/c Perdas e Danos - proposta por ...................., vêm com o devido respeito e acatamento diante de V. Exa., em atenção ao respeitável despacho de fls., requerer o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo Civil, por tratar-se de questão exclusivamente de direito (carência de ação, uma vez que o Autor em momento algum logrou comprovar a titularidade na Patente ou no Modelo de Utilidade, tese única da ação e indispensável ao acolhimento dos diversos pedidos deduzidos na petição inicial. Se, no entanto, não for este o entendimento de V. Exa., protestam as Rés pela produção de prova testemunhal, cujo rol será oportunamente depositado em cartório, bem como o depoimento pessoal do Autor. N. Termos, P. Deferimento. ............., ..... de ........... de .......... .................. Advogado