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CRÉDITO - HABILITAÇÃO - SÍNDICO - INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

DUPLICATA

PROVA DO RECEBIMENTO DA MERCADORIA

Em revisão editorial

FALÊNCIA — CRÉDITO - HABILITAÇÃO - SÍNDICO - INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA JUDICIAL DA COMARCA DE ......... - ESTADO DO ............... AUTOS N.º ......... ......................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º .........., com sede na cidade de .............., Estado do ............., na rua ................., n.º ......., ........., neste ato representada por seu sócio proprietário, ..............., brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade n.º .......... e inscrito no CPF/MF n.º ............., por intermédio de seu procurador abaixo assinado, .............., brasileiro, casado, advogado regularmente inscrito na OAB/.... sob n.º .........., com escritório na rua ..............., n.º ........, ........., Estado do ..........., onde recebe intimações e notificações, vem com o devido respeito e acatamento diante de V. Exa., requerer a habilitação do crédito representado pelos títulos judiciais em anexo, na Falência de ................., que alcança a importância de R$ .................... Isto posto, é a presente requerer: a) a juntada do instrumento de mandato e contrato social, com as respectivas alterações; b) seja, na época estabelecida pelo juízo para pagamento, efetuado o depósito dos valores concernentes a Credora, ora peticionária, devidamente acrescido de correção monetária e juros legais; c) a intimação da Falida, do Síndico e do douto representante do Ministério Público, a fim de que se manifestem. N. Termos, P. Deferimento. ..........., ..... de ........ de .......... ................... Advogado